“VI Concurso de Júri Simulado do TJAM” abre participação para faculdades do interior

“VI Concurso de Júri Simulado do TJAM” abre participação para faculdades do interior

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), atendendo à solicitação das faculdades de Direito do interior do Estado do Amazonas, publicou alteração do Edital de realização do “VI Concurso de Júri Simulado do TJAM”, neste ano homenageando a magistrada aposentada Edna Maria Mourão Pereira Machado, que acontecerá no período de 11 a 22 de novembro de 2024.

O certame, organizado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM), seria destinado exclusivamente aos alunos que estejam cursando a graduação em Direito nas Universidades ou Faculdades de Manaus e agora poderão participar todas as instituições de ensino superior estabelecidas no Amazonas, com foco no estudo de Direito Penal, Processo Penal, Direitos Humanos e Linguagem Jurídica, com valorização da conduta ética durante a apresentação das teses.

Poderão participar do “VI Concurso de Júri Simulado do TJAM – Edna Maria Mourão Pereira Machado”, os alunos regularmente matriculados no curso de Direito das Universidades ou Faculdades, públicas ou privadas, que tenham cursado e sido aprovados na disciplina de Direito Penal I ou equivalente, na data da inscrição.

O concurso terá como conteúdo para estudo, análise e debate, processos penais de crimes contra a vida, com sentença transitada em julgado e ocorrerá nas dependências do Centro Memorial e Cultural do Judiciário do Estado do Amazonas – antigo Palácio da Justiça – localizado na Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro Comercial de Manaus.

Segundo o diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, “este tipo de evento é uma metodologia de ensino que agrega e reforça o aprendizado do Direito. Ficamos muito satisfeitos com o interesse das faculdades do interior em fazer parte da competição do Juri, então revisamos o Edital, abrindo para todos os acadêmicos de Direito do Estado a oportunidade de participar do evento”.

Segundo o Coordenador-Geral da Esmam, Juiz Saulo Góes Pinto, “A possibilidade de acadêmicos do interior participarem do concurso é medida de justiça, visando ampliar o discurso e o nível dos debates. Também é uma possibilidade de aprimorar a formação acadêmica destes estudantes”.
O período de inscrições está em andamento, teve início em 09/09/2024 e vai até 27/09/2024 de setembro de 2024, devem ser efetuadas diretamente no site do Tribunal – página da ESMAM. O sorteio das chaves será no dia 9 de outubro; a liberação dos processos dia 23 de outubro e a competição acontecerá entre os dias 11 a 22 de novembro.

Cada Universidade ou Faculdade poderá inscrever apenas 01 (uma) equipe, a qual será formada por no máximo 05 (cinco) membros, dos quais 03 (três) serão titulares e 02 (dois) suplentes, devidamente demonstrada a matrícula e o histórico escolar de cada um dos inscritos. A premiação será destinada exclusivamente aos participantes titulares.

A relação dos alunos participantes como plateia deverá ser encaminhada pela coordenação do Cursos de Direito das Universidades ou Faculdades à comissão organizadora pelo e-mail: [email protected], até 31 de outubro de 2024.

As equipes vencedoras receberão troféus, placas e valores que vão de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 1.000 (mil reais), assim como os alunos que obtiverem as melhores notas individualmente e consequentemente apresentar o melhor desempenho durante todo o certame, segundo a avaliação dos Participantes Julgadores do Júri Simulado. A premiação será destinada exclusivamente aos participantes titulares.

A Comissão Julgadora do Concurso concederá, em reconhecimento, o destaque de atuação ética ao aluno que no desempenho de suas atividades se destacou pela sua conduta perante os jurados, alunos concorrentes, magistrados e comissão julgadora.

Itens específicos sobre a participação das Instituições de Ensino Superior do interior do Amazonas, constantes no novo Edital:

1- É permitida a inscrição de uma equipe por comarca do interior do Estado do Amazonas, sendo a escolha dos representantes de competência das faculdades/universidades com atuação na respectiva comarca;

2- No caso da existência de mais de uma faculdade/universidade em uma mesma comarca, cabe aos representantes das instituições a escolha de qual será a equipe representante;

3- Caso uma faculdade/universidade já represente uma comarca no interior, a comarca seguinte será, preferencialmente, representada por instituição diversa, fomentando-se a pluralidade de competidores e instituições;

4 – Caso não haja interessados na representação de uma comarca, é possível que a mesma instituição represente mais de uma comarca, desde que seja faculdade/universidade com atuação no respectivo município;

5- Todas as despesas envolvendo a participação de representantes do interior do Amazonas são de responsabilidade das respectivas instituições, faculdades ou universidades, sem nenhum ônus ou custo atribuído à Escola Superior da Magistratura do Amazonas ou Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Homenageada – Edna Maria Mourão Pereira Machado

Nascida em Manaus, foi Juíza substituta da capital, concursada e nomeada por decreto governamental de 27 de junho de 1975; juíza de direito concursada e nomeada por decreto governamental de 20 de abril de 1979. Exerceu a judicatura no interior do Estado do Amazonas nas Comarcas de São Paulo de Olivença e Nova Olinda do Norte e na Capital do Estado do Amazonas nas Varas de Família, Cível e Criminal. Foi Presidente do Tribunal do Juri durante 6 (seis) anos. Aposentada em 1992, exerce a advocacia.

Veja aqui o Edital, inscrições e demais informações: https://tinyurl.com/2td648b2

Informações: [email protected]

Fonte: TJAM

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