Vendedora de farmácia será indenizada após comentários depreciativos de colegas sobre o corpo dela

Vendedora de farmácia será indenizada após comentários depreciativos de colegas sobre o corpo dela

Uma vendedora de uma farmácia, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, receberá uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A balconista alegou que sofreu assédio ao receber comentários ofensivos de colegas do trabalho sobre sua aparência. Contou que os fatos foram reportados à gerência regional, “porém a empresa manteve-se inerte”.

Com o fim do contrato, ela ajuizou ação trabalhista e a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Araxá, determinou o pagamento de indenização de R$ 8 mil ao decidir o caso. Mas a trabalhadora recorreu e os julgadores da Décima Turma do TRT-MG majoraram o valor da condenação para R$ 15 mil.

Testemunha da empregadora afirmou que a autora teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho. “Uma delas fazia bullying com a autora; a autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física; não sabe se era todo dia; mas ouviu, sim, as pessoas comentando sobre a aparência física da autora, do biótipo; a autora é bem magra e era essa a questão”.

A testemunha ainda contou que outra colega também assediava a trabalhadora. Informou que “já presenciou a vendedora chorando e procurou o gerente para relatar a situação, mas não sabe a providência que ele tomou”.

Já a testemunha da autora confirmou as críticas. “Todo dia tinha uma situação, a vendedora ficou muito triste, ficou com a autoestima baixa; o gerente já era outro, mas não fazia nada; […] falavam sobre o cabelo, sobre o corpo, diziam que ela usava peruca”, disse.

Decisão

A empregadora negou os fatos narrados. Segundo o preposto da empresa: “não há informação de problemas com a trabalhadora”.

Mas, na sentença, a juíza reconheceu que, a partir da prova testemunhal, restou provada a ocorrência de assédio moral. “Isso diante da existência de reiterados comentários depreciativos sobre a aparência da autora da ação, realizados pelas duas funcionárias e tolerados pela empresa”.

Para a julgadora, a situação é agravada, já que a testemunha da empresa confirmou que os fatos levaram ao afastamento da vendedora. “Desta forma, estão presentes os requisitos para a configuração do dano moral, quais sejam, a) a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e comprovação de materialidade do ato; b) reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado e c) nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido”, ressaltou a julgadora.

Recurso

Em grau de recurso, os desembargadores da Décima Turma do TRT-MG consideraram que a quantia de R$ 8 mil, fixada em primeiro grau, deveria ser majorada para R$ 15 mil. “É um valor que melhor promove a reparação possível do dano, sem perder de vista o porte da empresa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida”, concluíram os julgadores, ressaltando que foram provadas as faltas graves da empregadora e os danos psicológicos decorrentes do tratamento hostil de alguns colegas.

O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Homem de 66 anos é condenado por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes no Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), condenou um homem de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos...

Enem 2024: saiba quem pode pedir a reaplicação do exame

Os participantes que faltaram ao primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 por...

Racismo travestido de elogio resulta na condenação de médico na Bahia

Quem faz referência à cor de alguém de forma depreciativa, ainda que a pretexto de dirigir pretenso elogio, comete...

TJ-SP mantém indenização a pescadores afetados por vazamento de óleo

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que...