O presidente Luís Inácio Lula da Silva, concedeu o primeiro indulto de natal, do seu terceiro mandato. A medida foi publicada no diário oficial da união na sexta-feira (23).
O indulto natalino é uma medida exclusiva do presidente da República, assinada anualmente, e está prevista na Constituição Federal. O indulto de natal é um perdão coletivo da pena, no entanto, a medida só atinge a quem se encaixar nas regras definidas no decreto presidencial. Caso o apenado seja beneficiado com o indulto, a pena será extinta.
Embora a regra seja estabelecida no decreto, o condenado interessado, e que preencha os requisitos, deve ingressar na justiça por meio de seus advogados ou defensores públicos para a obtenção do perdão da pena.
O texto do decreto deste ano estabelece que serão beneficiadas as condenadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça:
- Condenadas a pena superior a oito anos e não superior a 12 anos, que tenham cumprido um terço da pena até o dia 25 de dezembro deste ano.
- Condenadas a pena superior a oito anos, que tenha, completado 60 anos e cumprido um terço da pena.
- Condenadas que tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena.
- Condenadas que tenham cumprido, ininterruptamente, 15 anos de pena.
- Condenadas a pena superior a oito anos, que tenham filhos menores de 18 anos, ou, filhos com qualquer idade, caso sejam portadoras de doença crônica grave ou deficiência, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
- Condenadas a pena não superior a oito anos, que tenham filhos menores de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido um quinto da pena.
- Condenadas a pena não superior a 12 anos, que tenham cumprido um terço da pena.
O decreto não beneficia os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, crimes de tortura, crimes previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, condenados por tráfico de drogas, crimes contra o meio ambiente e contra o estado democrático de direito – o que descarta os condenados pelos atos do oito de janeiro. O texto também não atinge os chefes de facções criminosas.
Com relação a multas, o decreto presidencial permite o perdão das que não somem mais de R$20 mil.