Vazamento de água em imóvel obriga proprietário a indenizar Locatária

Vazamento de água em imóvel obriga proprietário a indenizar Locatária

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Elmo Engenharia LTDA a indenizar uma locatária por prejuízos decorrentes de vazamento de água em imóvel. A decisão fixou a quantia de R$ 5.360,00, por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em outubro de 2022, a autora firmou contrato de locação de um apartamento, porém, no mês seguinte, teve início um vazamento de água no teto da sala que se alastrou por quase todo o apartamento. Ao fazer contato com a representante da empresa, a locatária só teve o problema resolvido em janeiro de 2023, de modo que, durante o todo esse período, o vazamento causou danos nos móveis, além de muitos aborrecimentos.

No recurso, a ré argumenta que a autora não é proprietária do imóvel e, desse modo, não poderia processar a empresa. Sustenta que, assim que soube do problema, enviou funcionário ao local e que teve o cuidado de contratar um marceneiro indicado pela ré, a fim de promover a substituição dos armários, mas a locatária se recusou a firmar acordo para o reparo.

Na decisão, a Turma Recursal explica que a autora tem legitimidade para processar a empresa ré, pois, na qualidade de locatária, tem o dever de conservar o imóvel. Para a Turma Recursal, a deterioração do imóvel ficou comprovada pelas fotos e vídeos contantes no processo, isso tudo em razão da demora no reparo do problema.

Finalmente, o colegiado pontua que o dano moral também ficou comprovado, ante os transtornos vivenciados pela autora, por causa do extenso vazamento de água no teto e destacou o fato de a situação ter permanecido por mais de um mês. Portanto, “o fato narrado importa em lesão a direitos da personalidade da recorrida, porquanto ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e atinge a esfera pessoal, de maneira a configurar o dano moral”, finalizou a magistrada relatora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0707865-07.2023.8.07.0018

Com informações TJDF

Leia mais

TJ-AM define que normas de segurança contra incêndios em edifícios transcendem interesse individual

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu pela improcedência de um mandado de segurança impetrado pelo Condomínio do Edifício Bellini, que visava obter a...

Justiça condena Conafer a indenizar idosa em R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício no Amazonas

Uma aposentada beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve na Justiça a condenação da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM define que normas de segurança contra incêndios em edifícios transcendem interesse individual

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu pela improcedência de um mandado de segurança impetrado pelo Condomínio do Edifício...

Justiça condena Conafer a indenizar idosa em R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício no Amazonas

Uma aposentada beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve na Justiça a condenação da Confederação Nacional dos...

Torcedor é vítima de violência sexual e espancamento em briga antes de clássico no Recife

Um torcedor foi brutalmente agredido e sofreu violência sexual durante uma briga entre torcidas organizadas do Santa Cruz e...

STJ atualiza tabela de custas e adota novas opções de pagamento, por Pix ou cartão de crédito

Passa a vigorar na próxima segunda-feira (3) a Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos...