Vara anula justa causa de varredor com atestado médico que publicou fotos em bar assistindo jogo

Vara anula justa causa de varredor com atestado médico que publicou fotos em bar assistindo jogo

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reverteu dispensa por justa causa para sem justa causa de varredor de rua que estava de aviso prévio, afastado por atestado médico, e foi para um bar assistir a um jogo de futebol.

Para a justa causa, a M Construções & Serviços Ltda – Me alegou falta grave praticada pelo ex-empregado.

Isso porque, enquanto se encontrava sob atestado,  “foi visto na mesa de bar com amigos (…),  inclusive tendo publicizado em rede social em seu próprio perfil de Whatsapp, comprovando desta forma a gravidade da falta cometida”.

Alegou, ainda, que apenas no mês de outubro o trabalhador recebeu quatro suspensões por falta injustificada, indisciplina ou abandono de serviço, “estando todas estas devidamente apuradas e documentadas”.

O juiz Dilner Nogueira Santos destacou que a empresa apresentou cópia de atestado, no qual o médico prescreve a necessidade de afastamento das atividades profissionais por três dias.

Ele ressaltou, ainda, que o exercício da função de varredor de rua, por horas seguidas, é “sabidamente extenuante e, sendo assim, era perfeitamente possível a recomendação médica para que dela se afastasse com o objetivo de restabelecer a sua saúde”.

Para o magistrado essa recomendação médica “não impedia o exercício de outras atividades que não comprometessem a sua recuperação”.

“De fato, o que se infere é que a postura em público adotada pelo reclamante poderia ter sido adotada perfeitamente até mesmo em sua própria residência, quiçá sozinho, e sem trazer qualquer agravamento à sua saúde”.

Quanto às diversas sanções disciplinares durante o contrato de trabalho, o juiz afirmou que a dispensa por justa causa só ocorreu durante o  aviso prévio. Isso quando o varredor de rua já havia trabalhado 12 dias.

“Inicialmente, a empresa aplicou a dispensa sem justa causa e, posteriormente, em resposta ao seu comportamento durante o período correspondente, mudou de ideia”.

Para o juiz, mesmo a empresa tendo comprovado a aplicação de suspensões disciplinares, ao escolher a dispensa sem justa causa, ficou “evidente que houve o perdão tácito por parte da reclamada para fins de rescisão contratual por justa causa”.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Hospital deve indenizar viúvo em R$ 75 mil por erro no diagnóstico de câncer que levou à morte da esposa

O Juiz Leoney Fliguiolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou a Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes ao pagamento de...

Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém condenação por furto de joias de idosa de 95 anos

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Caso Samarco: julgamento na Justiça britânica entra na fase final

A Justiça britânica retomou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a responsabilização da mineradora angloaustraliana BHP em relação ao...

PGR é contra pedido de Bolsonaro para apresentar defesa em 83 dias

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso...

Juíza de Boa Vista/RR condena Shopee por não entregar produto e determina indenização ao consumidor

A juíza Bruna Guimarães Bezerra Fialho, do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista, condenou solidariamente a plataforma de...