No julgamento pela Primeira Turma do TRT-MG, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini manteve a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre um vaqueiro com deficiência mental e um casal de fazendeiros, após 12 anos de trabalho em condições precárias na propriedade rural.
O casal havia argumentado que existia um contrato de arrendamento, mas não apresentou provas válidas, citando apenas um roubo não comprovado. O vaqueiro, por sua vez, vivia em troca de alimentação e moradia, sem receber salário, o que a desembargadora considerou uma forma de exploração da vulnerabilidade do trabalhador.
As condições de trabalho relatadas eram extremas, similares à escravidão, com restrições de liberdade e tratamento ríspido. Documentos médicos confirmaram a saúde mental debilitada do vaqueiro.
Por fim, a relatora reforçou a violação dos direitos do trabalhador e manteve a condenação ao casal para pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, criticando a prática de remunerar apenas com comida e moradia, o que impedia a independência do trabalhador.
A decisão ressaltou a importância de um trabalho remunerado dignamente para a autonomia individual, em linha com os direitos humanos fundamentais.
Segundo consta da sentença, o dano moral teria se caracterizado em razão de os fazendeiros terem se aproveitado das condições mentais do trabalhador rural para obter vantagens ilícitas. No recurso, o casal de fazendeiros negou essa fundamentação e alegou que são pessoas idosas, pequenos produtores rurais do ramo do leite, cuja produção se destina ao sustento do lar. Os argumentos foram rejeitados.
Com informações TRT 3