Zeny de Lima Silva impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Educação/Estado do Amazonas nos autos do processo 4004984-38.2020, que foi julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça com a relatoria da Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, que editou voto, seguido à unanimidade pelo Colegiado das Câmaras do TJAM, firmando posicionamento quanto a ausência de segurança a ser concedida ante a impossibilidade jurídica, face não existir direito líquido e certo na acumulação do cargo de Professor com o de Agente Comunitário de Saúde, por não se configurar cargo técnico-científico.
Para a desembargadora, a causa impõe a análise da regra constitucional impeditiva de acumulação de cargos públicos, não se evidenciando, nos autos, a situação excepcional da possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
“A regra do ordenamento jurídico constitucional é a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. Em situações excepcionais, a Constituição Federal permite a acumulação nas hipóteses de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais da saúde”.
“A exigência prevista no art. 6º,II, da Lei 11.350/2006, de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada não tem o condão de caracterizar o cargo de agente comunitário de saúde como sendo de natureza técnica ou científica. Não comprovado que o cargo de agente comunitário de saúde é técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, impossível a acumulação com o cargo de professor”.
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