Vai a júri homem que tentou matar esposa que queria separação

Vai a júri homem que tentou matar esposa que queria separação

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia pronunciou (mandou a júri popular) Edmar Silva Dourado por tentar matar sua esposa, Francisca Francicleide Tavares Nicolau da Silva, em 20 de dezembro de 2023, por volta das 07h40, no Parque Oeste Industrial, em Goiânia. Ele será julgado por tentativa de homicídio com quatro qualificadoras (circunstâncias que agravam o crime e aumentam a pena): motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, crime praticado contra pessoa do sexo feminino (feminicídio) e por se tratar de violência doméstica, já que a vítima e o acusado haviam sido casados. O magistrado determinou que o réu aguarde o julgamento preso.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO),  Edmar e Francisca foram casados por 23 anos e tiveram dois filhos. Contudo, o relacionamento do casal sempre foi marcado por brigas e discussões, em razão do comportamento agressivo e do ciúme doentio de Edmar, que mantinha um sentimento de posse em relação a Francisca. Por não mais suportar essa situação, no final de novembro de 2023 a vítima comunicou-lhe a decisão de terminar o relacionamento conjugal. Após a separação, sentindo-se desprezado pela vítima, que se negava a reatar a relação, Edmar passou a ameaçá-la e a ofendê-la por meio de mensagens e ligações, fazendo uso de expressões como “você é uma desgraçada”, “fedida”, “preguiçosa”, “eu te odeio”. Ainda inconformado, ele resolveu se vingar e planejou o crime.

Assim, no dia do fato, munido de uma faca, Edmar começou a seguir o veículo conduzido por Francisca, sem que ela percebesse. Em determinado momento, quando ela parou no semáforo, o réu colidiu, propositadamente, o veículo com o qual trafegava com o automóvel de Francisca, fazendo com que esta desembarcasse para verificar o ocorrido. Foi, então, que, de surpresa, Edmar a atacou e começou a golpeá-la com a faca.  Francisca tentou se defender com suas mãos e braços e conseguiu, assim, impedir que os golpes atingissem regiões letais do seu corpo. As agressões só cessaram quando Geisson Torres da Silva, jardineiro que trabalhava nas proximidades, interveio e retirou Edmar de cima da Francisca. Em seguida, mais pessoas se aproximaram e o ajudaram a conter o réu. Com a chegada da polícia, ele foi conduzido à delegacia, onde foi lavrado o auto do flagrante.

Na decisão de pronúncia, Jesseir Coelho observou que provas testemunhais, bem como laudos de exame de corpo de delito juntados aos autos indicam ser verdadeira a acusação apresentada contra Edmar. Ao rejeitar pleito da defesa, que pretendia a desqualificação do crime, de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais, para o qual a pena é mais branda, Jesseir pontuou que, pelas provas e relatos, bem como pelo depoimento da vítima, o assassinato só não se consumou porque Francisca foi socorrida por terceiros e Edmar, contido.

Sobre as qualificadoras, o magistrado citou doutrina segundo a qual torpe é o motivo moralmente desprezível. “Há indícios nos autos de que o acusado teria praticado o fato em razão, em tese, da não aceitação do rompimento da relação conjugal”, ponderou. Ainda na decisão, Jesseir Coelho acolheu a qualificadora de uso de recurso que impediu a defesa da vítima uma vez que ficou comprovado que Edmar atacou Francisca de surpresa. Ele também manteve a qualificadora de feminicídio diante de vários indícios de que o crime foi cometido porque ele não se conformava com o fim do relacionamento. “Sendo assim, o crime pode ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, consistente em violência doméstica e familiar”, salientou.

Com informações do TJ-GO

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...