Um estudante que fez o ensino fundamental em escola privada – embora, segundo ele, paga pelos avós – não conseguiu decisão judicial para ter acesso a uma vaga de escola pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). A 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí entendeu que o critério é objetivo, está previsto no edital do processo seletivo e compõe uma política pública.
“Trata-se, portanto, de simples manifestação de discordância em relação à política em questão, algo equivalente a um candidato branco discordar da política de cotas para negros, ou de um candidato sem qualquer deficiência discordar das cotas para pessoas com deficiência”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida em 6/10. “Tais políticas já se encontram consolidadas em todas as esferas públicas nacionais, não havendo espaço para casuísmo judicial”, lembrou.
O estudante de 15 anos, morador de Balneário Camboriú, alegou que obteve aprovação no certame de 2022 para o curso de Informática, mas foi impedido de fazer a matrícula porque conclui o ensino fundamental em colégio particular – o edital estabelecia que os candidatos inscritos por alguma ação afirmativa de escola pública deveriam apresentar, “histórico escolar por meio do qual comprovem ter cursado e concluído todo o ensino fundamental exclusivamente na rede pública de ensino do Brasil”. Para o candidato, a exigência é abusiva e, ademais, foram os avós – não os pais – que pagaram pelo estudo.
“É indiferente o alegado fato de que o custeio dos estudos foi proveniente de auxílio financeiro dos avós”, observou Giacomini. “O fato é que o ensino fundamental [não foi concluído] integralmente em escola pública, como exigido pelo edital”. O juiz lembrou ainda que “a política pública em questão tem objetivos específicos e resulta em declarada discriminação positiva voltada para um objetivo social”. Cabe recurso.
Com informações do TRF4