A boa-fé do usuário dos serviços da Amazonas Energia, quando patente nos autos, conquanto não tenha sido detectada na instância inaugural da Justiça, quando o consumidor propôs a ação contra a concessionária para ver revigorado direitos que entendeu terem sido afrontados, pode encontrar a detida análise na Corte de Justiça do Amazonas. Cobranças excessivas podem resultar de práticas de inspeção irregulares pela concessionária de energia, o que denota que o consumidor deve insistir na manutenção de direitos irrenunciáveis, amparados pelo código protetor.
Como relatou o Desembargador Cláudio Roessing, em voto condutor de julgado, se concluiu que as cobranças da empresa deveriam ser declaradas incompatíveis com o consumo da autora. Foram definidos, também, valores a serem pagos pela concessionária, a título de danos morais, como medida pedagógica para que a empresa não venha, segundo o julgado, a recalcitrar em práticas abusivas contra o consumidor.
A ação foi distribuída e ao narrar os fatos, com o fito de adequação aos fundamentos jurídicos, o autor contou que, por diversas vezes, pediu a presença da concessionária, por seus agentes, em sua residência.
Reclamou dos valores abusivos nas cobranças, e demonstrou que, por ter tido sempre contador de luz, seria demonstrável que, ao longo do tempo, sofreu aumento desproporcional em suas contas de energia, sem que houvesse incremento nos seus aparelhos elétricos, permanecendo os mesmos. Em sentido inverso, a conta de energia, no entanto, experimentou cobranças incompatíveis com sua realidade de consumo. O juiz julgou improcedente todo o teor da ação.
Inconformado, o autor recorreu, destinando sua apelação ao TJAM. A concessionária rebateu todos os fundamentos do apelo. Mas, o Desembargador Roessing, após detida análise, concluiu assistir razão à consumidora, pois se constatou que por diversas vezes solicitou os serviços da empresa, para resolver a questão administrativamente, e não obteve resposta.
Se concluiu que os medidores retirados para teste, sem a devida notificação da consumidora, como feito em procedimento irregular da distribuidora de energia, sem a notificação devida à consumidora e outras medidas fora do padrão normativo demonstraram uma falha na prestação de serviços, cujos prejuízos foram sofridos, indevidamente, pela consumidora, recorrente no processo.
A concessionária findou condenada, determinando-se que recolhesse as faturas lançadas sem respaldo de consumo contra o usuário e se abstivesse de lançar o nome do autor no cadastro de devedores. Por derradeiro se impôs condenação em danos morais ao consumidor.
Processo nº 0662742-60.2019.8.04.0001
Leia o acórdão:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITA DIVERSAS VEZES POR SERVIÇO. COBRANÇAS INCOMPATÍVEIS COM O CONSUMO. INSPEÇÕES REALIZADAS, MEDIDORES RETIRADOS PARA TESTE, SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.