Usuário deve comprovar que esqueceu celular em veículo de aplicativo para ser indenizado

Usuário deve comprovar que esqueceu celular em veículo de aplicativo para ser indenizado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que rejeitou pedido de usuário que esqueceu celular em veículo durante trajeto pelo aplicativo de transporte Uber. O colegiado enfatizou que caberia ao consumidor demonstrar que deixou o objeto no carro e que o motorista encontrou o aparelho, o que não restou comprovado no processo.

De acordo com a decisão, há, de fato, uma relação de consumo entre o usuário e o aplicativo, o que pode configurar um vício na prestação do serviço, caso comprovado. No entanto, segundo a decisão, não é possível atribuir à empresa ré a responsabilidade de guarda do aparelho celular, por meio de seus prestadores de serviço, uma vez que o autor pode ter perdido o bem antes de entrar no automóvel ou, ainda, o objeto pode ter sido pego por pessoa que utilizou o veículo, após o desembarque do autor.

A decisão destaca que “(…) diante da afirmação do motorista da empresa ré, de que não encontrou o aparelho celular dentro o veículo, a inversão do ônus da prova culminaria na determinação de produção de prova quase impossível, competindo, portanto, ao autor a prova mínima dos fatos sustentados, no sentido de que teria, de fato, deixado o bem dentro do automóvel”.

A decisão foi unânime.

Processo: 07243027120238070003

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação...

STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

O TRF¹ já decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus devem ser tratadas como exportação,...

Tráfico de Drogas por quem está sob monitoramento eletrônico impede uso de menor redução da pena

O fato de uma pessoa ser pega por tráfico de drogas enquanto está sob monitoramento eletrônico devido à prisão...