Uso indevido de benefício viagem concedido por companhia aérea motiva justa causa

Uso indevido de benefício viagem concedido por companhia aérea motiva justa causa

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a comissária por uso inadequado de benefício de viagem concedido pela empresa em que trabalhava. Segundo os autos, após suspeita do desvirtuamento, a Gol Linhas Aéreas fez sindicância interna durante um ano. Na investigação, ficou comprovado que a profissional descumpriu o regulamento interno do programa, com indícios de comercialização de bilhetes aéreos, o que é proibido. Nesse período, foram emitidas 97 passagens.

O benefício oferecido pela empresa consiste em disponibilização de bilhete aéreo sem reserva confirmada e com valor promocional previamente estabelecido aos trabalhadores e parceiros – sendo admitido o embarque apenas se houver lugar sobrando na aeronave.

Em audiência, a empregada afirmou que o ex-marido se conectou ao sistema “algumas vezes” para emissão de passagens com o login dela. Tal conduta viola a regra que determina o uso pessoal e intransferível de senha, “sendo considerada falta grave”, conforme os manuais do programa aos quais a mulher relatou ter tido acesso.

Na decisão, foi pontuado que mesmo não tendo sido evidenciado, na conduta fraudulenta, o dolo da trabalhadora – que muitas vezes estava viajando quando os bilhetes foram emitidos -, houve descumprimento dos deveres do cargo, principalmente com relação à confessada disponibilização da senha.

A desembargadora-relatora Andreia Paola Nicolau Serpa esclarece que a penalidade foi aplicada por mau procedimento “e não por ato de improbidade, sendo irrelevante que não haja provas da comercialização do benefício”. Para a magistrada, “ o comportamento ilícito da obreira foi sério o bastante para ensejar a quebra da fidúcia inerente à relação de emprego”.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Ex-Governador peruano, preso no Amazonas, será ouvido nesta semana em processo de extradição

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (19), a audiência de interrogatório do ex-Governador Peruano Luis Guillermo...

Justiça diz que promoção militar não pode ser por salto e depende de critérios e discricionariedade

Os militares do Amazonas possuem uma legislação específica que regula a ascensão na carreira, permitindo promoções por bravura. Contudo, esse tipo de promoção está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-Governador peruano, preso no Amazonas, será ouvido nesta semana em processo de extradição

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (19), a audiência de interrogatório...

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem direito à estabilidade

Uma trabalhadora que prestava serviços de copeira por meio de empresa de terceirização teve reconhecido pela Justiça do Trabalho,...

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem...

Ex-tutor é condenado por abusar sexualmente da cunhada e do sobrinho com deficiência intelectual

As vítimas são mãe e filho. O agressor assumiu a tutela dos dois depois que o irmão morreu e...