Em ação cível que moveu contra Águas de Manaus S.A. (Antiga Manaus Ambiental S.A), o consumidor Ananias Vieira Brandão não teve seu pedido de dispensa de pagamento de taxa de rede de esgotos atendido pelo Juízo da 7ª. Vara Cível de Manaus e tampouco obteve o reconhecimento da inexistência de débito em face da concessionária de águas acolhido, motivo pelo qual recorreu da decisão que lhe foi desfavorável. A apelação subiu ao Tribunal de Justiça e a sua Terceira Câmara Cível onde foi examinada e julgada. Ao apreciar o recurso, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil observou que a ausência de disponibilização de rede de esgoto não restou demonstrada, eis que, na causa, o ônus da prova incumbiria a parte autora, concluindo ser legal a cobrança mesmo que o usuário do esgotamento sanitário não tenha sua edificação conectada à rede pública, caberá cobrança de um valor mínimo pelos serviços. O voto foi seguido a unanimidade nos autos do processo 0661551-77.2019.8.04.0001.
O Relator firmou que a matéria é regulada pela Lei nº 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Os fundamentos dos serviços públicos de saneamento básico, ao serem prestados, impõe regras de operacionalização que serão cumpridas com a universalização do acesso, sendo a todos aplicada.
Assim, todas as aguas servidas de uma residência, prédio e loja, são canalizadas para um rede pública, chamada rede de esgoto, que transportam os resíduos para as estações de tratamento onde a água será tratada e limpa, sendo lançada depois para os rios, com o fito de não poluir, visando o equilíbrio do meio ambiente.
Segundo o acórdão, ‘quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito ao pagamento correspondente, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços. No caso, embora a parte autora tenha mencionado a existência de um poço artesiano em sua residência, não debateu e tampouco comprovou a indisponibilidade de tratamento de esgoto ou a ausência de ligação da residência à rede de esgoto’.
Leia o acórdão