Uso de ferramentas de monitoramento secreto é tema a ser examinado no STF nesta semana

Uso de ferramentas de monitoramento secreto é tema a ser examinado no STF nesta semana

Na segunda-feira (10/6) e na terça-feira (11/6), o Supremo Tribunal Federal vai promover audiências públicas para discutir a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos. As reuniões serão promovidas na sala de sessões da 1ª Turma da corte.

As audiências foram convocadas pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.143. Serão ouvidos 33 participantes, entre representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos, especialistas e profissionais liberais.

As audiências, em formato híbrido, serão das 8h30 às 18h, na segunda, e das 9h30 às 12h30, na terça, com transmissão pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. As exposições serão organizadas em blocos com base na representatividade dos expositores, que terão até dez minutos para se manifestar.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República argumenta que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota. O órgão pede que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma para regulamentar a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...