Universitários que fraudaram sistema de cotas e já se formaram não podem mais ser punidos, diz TRF1

Universitários que fraudaram sistema de cotas e já se formaram não podem mais ser punidos, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu que três alunos cotistas do curso de Medicina da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) não podem ser punidos em processo administrativo movido pela instituição que objetivava excluí-los do curso acusados de fraudar o sistema de cotas.

De acordo com o processo, em 2020, os estudantes foram notificados a comparecerem à banca de heteroidentificação a fim de se averiguar a autodeclaração anteriormente prestada. Na ocasião, eles compareceram e foram reprovados, quando então, buscaram a Justiça.

Os impetrantes alegaram ter havido ilegalidade no ato de convocação da banca, que não observou as regras previstas no processo seletivo a que se submeteram. Eles afirmaram que no Edital em que se inscreveram em 2015 não havia exigência de aprovação por banca, apenas a autodeclaração, e que a instituição de banca de heteroidentificação na UFMT como fase obrigatória somente se deu a partir de 2019.

Fato consumado – Ao analisar o processo, o relator, juiz federal Marcelo Albernaz convocado pelo TRF1, disse que os impetrantes já concluíram o curso e colaram grau, tendo os diplomas sido, inclusive, expedidos. “Nessa hipótese específica, excepcionalmente no caso concreto, vejo demora por parte da administração pública em identificar e corrigir o problema. A tomada de atitude neste momento fere o princípio da razoabilidade porque o curso já foi concluído e a colação de grau já foi realizada”, observou citando parte da sentença.

Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a preservação do fato consumado nos casos em que a restauração da “estrita legalidade” implicaria mais “danos sociais” do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator, de maneira que os alunos não podem mais ser punidos pela instituição de ensino.

Processo: 1001881-59.2021.4.01.3600

Com informações do TRF-1

Leia mais

STJ confirma decisão do TJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo baixa decreto e prioriza uso de armas não letais pela polícia

O presidente Lula sancionou o Decreto 12.341/2024, que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial...

Justiça reconhece vínculo entre empregada doméstica e irmã de sua patroa falecida

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) reconheceu o vínculo empregatício entre uma...

Juiz do DF suspende resolução que instruía sobre aborto legal de menor

O Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) concedeu liminar que suspende a resolução com diretrizes quanto ao atendimento a menores...

Castro é contra decreto que cria regras no uso da força por policiais

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou-se contra o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública...