Universitários que fraudaram sistema de cotas e já se formaram não podem mais ser punidos, diz TRF1

Universitários que fraudaram sistema de cotas e já se formaram não podem mais ser punidos, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu que três alunos cotistas do curso de Medicina da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) não podem ser punidos em processo administrativo movido pela instituição que objetivava excluí-los do curso acusados de fraudar o sistema de cotas.

De acordo com o processo, em 2020, os estudantes foram notificados a comparecerem à banca de heteroidentificação a fim de se averiguar a autodeclaração anteriormente prestada. Na ocasião, eles compareceram e foram reprovados, quando então, buscaram a Justiça.

Os impetrantes alegaram ter havido ilegalidade no ato de convocação da banca, que não observou as regras previstas no processo seletivo a que se submeteram. Eles afirmaram que no Edital em que se inscreveram em 2015 não havia exigência de aprovação por banca, apenas a autodeclaração, e que a instituição de banca de heteroidentificação na UFMT como fase obrigatória somente se deu a partir de 2019.

Fato consumado – Ao analisar o processo, o relator, juiz federal Marcelo Albernaz convocado pelo TRF1, disse que os impetrantes já concluíram o curso e colaram grau, tendo os diplomas sido, inclusive, expedidos. “Nessa hipótese específica, excepcionalmente no caso concreto, vejo demora por parte da administração pública em identificar e corrigir o problema. A tomada de atitude neste momento fere o princípio da razoabilidade porque o curso já foi concluído e a colação de grau já foi realizada”, observou citando parte da sentença.

Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a preservação do fato consumado nos casos em que a restauração da “estrita legalidade” implicaria mais “danos sociais” do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator, de maneira que os alunos não podem mais ser punidos pela instituição de ensino.

Processo: 1001881-59.2021.4.01.3600

Com informações do TRF-1

Leia mais

MPAM investiga reajuste injustificado no preço da gasolina em Manaus

O recente aumento no preço da gasolina em Manaus motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de...

Policial militar é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio em Manaus

O policial militar David Almeida de Pinho foi condenado a 16 anos de prisão e à perda do cargo público em julgamento realizado na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministra questiona gastos tributários, mas defende programas sociais

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou nesta terça-feira (23) que os programas sociais não são um...

Tubarões são contaminados por cocaína, revela estudo da Fiocruz

Em fato inédito no mundo, o Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), detectou a contaminação de tubarões...

Governo começa a pagar a primeira parcela do 13º salário dos servidores do Amazonas

O Governo do Amazonas começou a pagar, nesta terça-feira (23), a primeira parcela do 13º salário dos servidores estaduais...

MPT resgata 13 jovens de situação análoga à escravidão em SP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da região de Campinas, em São Paulo, resgatou 13 adolescentes de uma fazenda...