Universidade deve pagar auxílio-moradia a ex-residente de Medicina

Universidade deve pagar auxílio-moradia a ex-residente de Medicina

Além de bolsa-auxílio, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica deve oferecer moradia a seus residentes. Seguindo essa premissa, o juiz Bruno Santos da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) pague R$ 42 mil, a título de auxílio-moradia, a uma médica que fez residência na instituição.

De acordo com o processo, a profissional participou durante dois anos do programa de residência em oftalmologia desenvolvido no hospital, situado em Uberaba (MG). No período, a universidade pagou a ela uma bolsa-auxílio, mas não incluiu no benefício o valor referente ao auxílio-moradia.

A médica, então, pleiteou na Justiça o recebimento das parcelas, alegando que, além de não pagar o auxílio-moradia, a UFTM não oferece alojamento aos estudantes. Em contestação, a instituição argumentou que a ex-residente deveria ter feito o pedido na via administrativa. A médica, por sua vez, disse que desde o início tentou resolver a questão diretamente com a universidade.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Santos da Silva citou o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à Lei 6.932/1981, que assegurava aos médicos residentes o direito à moradia, alimentação e contribuição previdenciária.

Tais benefícios, recordou o juiz, foram revogados pelo artigo 10 da Lei 10.405/2002. Posteriormente, contudo, eles foram restabelecidos com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 2.514/2011. Diante disso, apenas no período de 10/1/2002 a 31/10/2011 os médicos residentes não tiveram direito aos referidos benefícios, o que não é o caso da profissional em questão.

“Diante das informações e provas constantes nos autos, observo que a parte ré não fornece moradia in natura ou pecúnia aos residentes médicos, logo, a parte autora faz jus à indenização a título de auxílio-moradia no período em que cursar residência médica, ainda que não haja a aludida regulamentação sobre o tema, mesmo após mais de dez anos da publicação da lei, conforme entendimento da jurisprudência”, decidiu o juiz.

Representante da médica e especialista em Direito Estudantil, a advogada Mariana Costa comentou a decisão. “Ela é extremamente importante não só porque garante o que é estabelecido no programa de assistência estudantil, mas porque pode beneficiar outros profissionais que cursam graduação ou pós-graduação em instituições públicas.”

Processo nº 1035958-78.2022.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

“XIX Semana Nacional da Conciliação” inicia com quase 14 mil processos pautados

Processos da área de Família, como alimentos – conhecida popularmente como pensão alimentícia –, guarda de filhos, divórcio, partilha de bens, investigação de paternidade;...

Atendimentos da DPE-AM aceleram processos de pensão alimentícia na Zona Leste

Durante dois meses, foram realizados 619 atendimentos, 355 peticionamentos e 116 audiências, visando a garantia da regularização do crédito alimentar para crianças e adolescentes Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“XIX Semana Nacional da Conciliação” inicia com quase 14 mil processos pautados

Processos da área de Família, como alimentos – conhecida popularmente como pensão alimentícia –, guarda de filhos, divórcio, partilha...

Deputados podem votar nesta tarde projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que...

STJ homologa acordo milionário em ação rescisória da Fazenda

​O cenário dos autos parecia improvável para a realização de acordo: um caso tributário já em fase de ação rescisória promovida...

PF conclui inquérito sobre assassinato de Bruno Pereira e Dom Philips

Após quase dois anos e meio de investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu, na última sexta-feira (1º), o inquérito...