Universidade deve adiantar disciplinas pendentes a aluno aprovado em concurso

Universidade deve adiantar disciplinas pendentes a aluno aprovado em concurso

A autonomia didático-científica e administrativa das instituições de ensino superior, prevista na Constituição, não é absoluta. Por isso, é preciso respeitar a isonomia entre os alunos e se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com esse entendimento, a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou, em liminar, que uma universidade particular disponibilize as três disciplinas restantes para a conclusão da graduação a um estudante de Arquitetura e Urbanismo aprovado em concurso público. A instituição de ensino deverá marcar uma data para avaliações específicas.

O autor da ação está no último ano do curso, com apenas três disciplinas pendentes. Ele foi convocado para tomar posse como arquiteto da Prefeitura de Cubatão (SP), que lhe deu um prazo para apresentar comprovação da conclusão da graduação.

O aluno pediu a antecipação de sua colação de grau, mas a universidade negou o pedido e exigiu a conclusão das três disciplinas, sem disponibilização imediata.

Para a juíza Rosana Ferri, a negativa da ré não foi razoável, devido à “baixa complexidade” e ao “pequeno esforço” necessário para adiantar as disciplinas.

A magistrada também ressaltou que a colação somente ao fim do ano “traria significativo prejuízo” à vida profissional do autor. Segundo ela, a perda da vaga conquistada no concurso público “não é proporcional à pouca ou nenhuma vantagem efetiva para a administração e organização da universidade”.

Processo 5026170-29.2023.4.03.6100

Com informações do Conjur

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

Termina neste domingo (7) o prazo para candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado que não tiverem condições de fazer...

Caso Samarco: nova reunião para repactuar reparação acaba sem acordo

Em nova audiência para negociação do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora...

DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo...

Fraudes contábeis nas Americanas superaram os R$ 25 bilhões

Considerado um dos gigantes do varejo brasileiro, com quase um século de história, o Grupo Americanas surpreendeu o país...