O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Unimed Manaus a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a paciente, que encontrou larvas em sua refeição, durante a internação no hospital da instituição.
Durante a internação no hospital da Unimed, um menino, menor de idade, acompanhado de sua mãe, que o representou legalmente, encontrou larvas em sua refeição durante o almoço servido pela instituição. A mãe narrou que o filho ingeriu boa parte da canja servida, e que somente ao final, percebeu a presença de larva.
Segundo a relatora do caso, Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, as fotografias apresentadas aos autos demonstraram que o produto entregue ao paciente estava contaminado, impróprio para consumo.
Nesse sentido, a relatora destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece o direito à indenização por danos morais quando há exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança.
A relatora concluiu que a presença de larvas em uma refeição fornecida por um hospital caracteriza conduta reprovável e irresponsável, especialmente por se tratar de um ambiente propício a infecções. Desta forma, o valor da indenização foi mantido pela Câmara Cível do TJAM, que considerou razoável e proporcional à gravidade do ocorrido.
A Unimed Manaus ainda pode recorrer da decisão
Processo: 0768727-81.2020.8.04.0001
Data de Julgamento: 03/04/2024
Data de Publicação: 03/04/2024