União responde por danos de obras somente em caso de omissão da empresa

União responde por danos de obras somente em caso de omissão da empresa

A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) só devem responder por eventuais danos causados pelas obras do Contorno Viário de Florianópolis se, por algum motivo, a empresa concessionária não arcar com a obrigação.

O entendimento é do Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, em decisão determinando o envio, para a Justiça do Estado, de uma ação que pede a condenação da empresa a fazer obras de prevenção de alagamentos.

“No caso, a empresa ré, pessoa jurídica de direito privado, atua na qualidade de concessionária de serviço público. Ao executar o serviço, o concessionário assume todos os riscos do empreendimento. Por esse motivo, cabe-lhe a responsabilidade civil e administrativa pelos prejuízos que causar ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros”, de acordo com trecho da decisão.

Segundo o despacho, o poder público responde pelos danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária, quando a empresa por algum motivo não pôde responder. “Levando em conta que a parte autora não apontou a impossibilidade da concessionária reparar os danos referidos na inicial, bem como porque a União e a ANTT afirmaram que não têm interesse em integrar a lide, há incompetência deste juízo para o julgamento da causa”, concluiu o Juízo.

A ação requer uma liminar e a condenação da Auto Pista a realizar obras para o escoamento das chuvas, que estariam ficando represadas pela construção do contorno viário em Palhoça, por meio da criação de passagens ou galerias pluviais, a fim de evitar o alagamento de imóvel próprio em caso de enchentes. O autor também pediu pagamento de indenização por danos materiais e morais.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007787-71.2023.4.04.7200

Leia mais

Juizado fixa regras e prazo para participação de crianças no Carnaval

Escolas de samba que pretendem contar com a participação de crianças (como integrantes) em seus desfiles de Carnaval, precisam solicitar alvará de autorização perante...

TCE/AM determina que coordenador afastado de pós-graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, concedeu medida cautelar determinando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino libera repasse de emendas parlamentares para 9 entidades

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (4) liberar o pagamento de emendas parlamentares...

STJ: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na...

BC prevê novo número de meta de inflação em junho e alerta para riscos fiscais

O Banco Central projeta que a inflação acumulada em 12 meses seguirá acima do teto da meta até junho,...

Juizado fixa regras e prazo para participação de crianças no Carnaval

Escolas de samba que pretendem contar com a participação de crianças (como integrantes) em seus desfiles de Carnaval, precisam...