Recurso assinado pelos Procuradores da União, os Advogados Federais Luís Hernani Osório Rangel e Priscila Helena Soares Piau, pede ao STF que seja cassada a decisão judicial que manteve o Vestibular de Medicina na Faculdade Santa Teresa, em Manaus
A União apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que permitiu a realização de vestibular para o curso de medicina na Faculdade Santa Teresa, em Manaus, antes da conclusão do processo de autorização pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão foi considerada pela União como contrária ao decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81.
Segundo o Recurso, A ADC nº 81 foi deflagrada devido à ampla litigiosidade judicial envolvendo a abertura de novos cursos de medicina. O Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, determinou, em 22 de dezembro de 2023, que novos cursos de medicina só poderiam ser autorizados após a realização de chamamento público e observância dos critérios da Lei nº 12.871/2013.
Esse entendimento foi referendado pelo Plenário do STF em 4 de junho de 2024, convertendo a medida cautelar em julgamento de mérito, reafirmando a necessidade de observância integral dos critérios estabelecidos. O recurso da União foi interposto aos 12.06.2024.
Na decisão recorrida, foi permitido que a Faculdade Santa Teresa realizasse vestibular e matriculasse 200 alunos antes da conclusão do processo de autorização do curso de medicina nº e-MEC 202127028. A União argumenta que tal permissão contraria a decisão do STF na ADC nº 81, que determinou a observância dos critérios da Lei nº 12.871/2013 e que a análise do preenchimento desses critérios é competência exclusiva do Poder Executivo, não do Judiciário.
A União ressaltou que o processo de autorização junto ao MEC está em fase de diligência, aguardando a manifestação da instituição de ensino sobre informações prestadas pelo Ministério da Saúde. Portanto, a decisão judicial que autorizou o vestibular viola a autoridade da decisão do STF na ADC nº 81 e gera insegurança jurídica, especialmente para os estudantes que podem se matricular em cursos sem garantia de diploma.
Por fim, a União pede a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, a inclusão do recurso em pauta para julgamento pelo órgão colegiado do STF, visando à cassação da decisão reclamada e ao respeito à autoridade do precedente vinculante estabelecido na ADC nº 81.
Processo Rcl 67248