A União foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma moradora de São Bento do Sul (SC), que teve nome e CPF usados indevidamente para registro de uma empresa de Microempreendedor Individual (MEI). A sentença é da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul e foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. A autora receberá R$ 5 mil e o registro deve ser cancelado pela Receita Federal.
De acordo com o processo, a fraude foi detectada em maio de 2021, quando a vítima soube da existência de uma MEI em seu nome, com endereço em Campinas (SP). A autora, que registrou boletim de ocorrência, afirmou que nunca esteve no município paulista ou extraviou seus documentos. Ainda em 2021, ela comunicou o ocorrido à Receita, mas o CNPJ foi suspenso apenas em maio de 2022. O registro permaneceu ativo pelo menos até julho seguinte.
“A situação evidencia os transtornos e a sensação de insegurança para a autora por um considerável período de tempo, extrapolando o mero incômodo ou aborrecimento cotidiano, de maneira que configurado o dano moral”, considerou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, em sentença de 10/5. O processo judicial teve início em setembro de 2022 e, ainda segundo a sentença, até novembro daquele ano, o problema ainda não tinha sido resolvido no âmbito administrativo.
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventual prática de crime. O relator do recurso da União foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva e a sentença foi mantida por unanimidade.
Fonte TRF