União indenizará família de soldado que morreu em acidente com caminhão do Exército

União indenizará família de soldado que morreu em acidente com caminhão do Exército

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos pais e à irmã de um ex-soldado do Exército, que morreu em um acidente com um caminhão da unidade onde servia, durante o transporte para um exercício. O acidente aconteceu em 16 de março de 2022, quando o veículo do 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau, que se dirigia para o campo de treinamento de tiro, despencou em uma ribanceira em estrada no bairro Progresso, causando a morte de três soldados e ferimentos em outros militares.

A sentença é do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida ontem (19/9). Os fatos são os mesmos de dois processos anteriores, julgados pelo juiz Francisco Ostermann de Aguiar em abril deste ano e setembro do ano passado, quando a União foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações aos familiares de dois soldados mortos no acidente. Neste terceiro processo, a vítima tinha 18 anos de idade e estava prestando o serviço militar havia menos de 15 dias.

A conclusão da Justiça foi pela comprovação de que o trajeto tinha perigo potencial. “As características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º BI, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Turnes, citando as sentenças precedentes.

De acordo com a sentença de ontem, que reitera fundamentos das primeiras decisões, “considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.

“É de se reconhecer como presente o conjunto de elementos que ensejam a responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o dano, decorrente da morte do militar; a ação, transporte de militares até Área de Instrução do Batalhão do 23º BI por estrada sabidamente perigosa, com caminhão de 5 toneladas em clima chuvoso, pista escorregadia e solo encharcado, sem emprego de cinto de segurança pela totalidade do efetivo transportado (omissão da União no ponto); e o nexo causal, isso porque não restou provado um cedimento natural de pista capaz de, por si só, ocasionar a queda do veículo em ribanceira, tese de caso fortuito sustentada pela União”, registra a sentença.

Para fixar o valor da indenização, Turnes considerou que “a morte de ente querido inequivocamente é causa de abalo moral e de intenso sofrimento para os familiares da vítima, sendo-lhes comum a sensação de desespero, de melancolia e tristeza profundas ao se verem repentinamente ceifados da companhia daquele que era filho e irmão dos autores”. A sentença ainda determina o ressarcimento de R$ 10,6 mil em despesas com o funeral. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019850-16.2023.4.04.7205

Com informações do TRF4

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa por concorrência desleal

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Contagem que...

STJ mantém prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu a liminar em habeas corpus pedida pela defesa de um homem...

Projeto do Poder Executivo aumenta penas para furto e receptação de celulares

O Projeto de Lei 3073/25, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta as penas para quem furta celular e...

CNJ Instaura PAD contra desembargador do MT investigado por venda de sentença

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD)...