União indenizará família de ex-dirigente sindical em decisão fixada na Justiça

União indenizará família de ex-dirigente sindical em decisão fixada na Justiça

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização aos cinco filhos de um ex-dirigente sindical de Lages, falecido em 1994, aos 90 anos, que foi perseguido pela ditadura militar. Ele era diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), ficou preso por 40 dias entre abril e maio de 1964 e teve os direitos políticos suspensos por 10 anos. A perseguição política foi reconhecida em 2014 pela Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

A sentença é do juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis. “Há suficientes provas, portanto, de que o pai dos autores sofreu efetiva perseguição política durante os anos de ditadura militar, tendo sido preso em um período histórico no qual, sabidamente, a restrição da liberdade vinha acompanhada por atos de atentado à integridade física e psicológica das vítimas”, afirmou o juiz.

De acordo com o processo, a vítima era alfaiate e foi preso em 10/4/1964, quando militares invadiram sua casa. Ele ficou detido em Lages e foi levado para Florianópolis, onde ficou preso por cerca de 40 dias. Durante o período, a família sofreu privações e humilhações – as crianças, por exemplo, eram chamadas de “filhos de presidiário”. O alfaiate ainda respondeu a um inquérito e foi vigiado por anos, segundo a família.

O documento do Conselho de Segurança Nacional que “recomendou” a suspensão dos direitos políticos, com data de 29/5/1964, refere que o ex-dirigente era um dos responsáveis pela “integração [da entidade sindical] no esquema de subversão montado pelo governo deposto, transformado em arma de guerra política contra a ordem constituída e instrumento da luta de classe”.

“A narrativa do sofrimento familiar decorrente da perseguição política, culminando com a prisão arbitrária e com o abalo de toda a sua vida em família, foi feita pelos filhos em cartas reproduzidas no processo administrativo [da Comissão da Verdade do estado]”, observou o juiz. “Admite-se que o dano moral decorrente da perseguição sofrida em período de exceção é in re ipsa, não se fazendo necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato”, concluiu.

Os cinco herdeiros têm entre 61 e 73 anos e moram em São José, município vizinho da Capital. Cada um receberá R$ 20 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte TRF 4

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