União Estável permite a alteração do sobrenome do companheiro, se a pessoa o quiser

União Estável permite a alteração do sobrenome do companheiro, se a pessoa o quiser

Foto: Freepik

A Lei 14.382/2022 dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e trouxe alterações nos artigo 56 e 57 da Lei 6.015, autorizando que a pessoa registrada, após ter atingido a maioridade civil (aos 18 anos), poderá requerer, pessoalmente e sem que precise dar justificativa para a mudança pretendida, a alteração de seu prenome, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para a iniciativa, pois a alteração será averbada e publicada eletronicamente. 

Significa que a alteração poderá ser feita diretamente no cartório. Portanto, a redação do novo dispositivo restou clara: A alteração é independente de justificativa e pode ser feita independentemente de autorização judicial, mas, na via extrajudicial, esse procedimento é permitido por uma única vez. 

Finalizado o procedimento de alteração no assento, o oficial de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. E se o interessado for menor de 18 anos? A alteração do prenome pode ser feita também por menores, porém, haverá necessidade de processo judicial. 

No que diz  respeito à possibilidade de modificação do sobrenome a regra do art. 57 também foi substancialmente alterada, sendo possível, agora, independentemente de autorização judicial, ser requerida diretamente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, e , no ato, deverão ser apresentados certidão de nascimento e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão do nome do cônjuge.

E quem vive em União Estável? Também foi promovida importante inovação, contemplando a possibilidade de modificação do sobrenome de quem vive em união estável. No entanto, a união estável deverá constar no registro civil de pessoas naturais, e a alteração do sobrenome se dará na mesma hipótese das pessoas casadas. 

O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial do registro civil, que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome da família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. 

Leia mais

TJAM confirma sentença que considerou inválida a transferência de militar para interior

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas interposto contra sentença que concedeu em definitivo...

Padrasto que abusa de criança por longo tempo é nocivo em liberdade, diz TJAM

Evidenciado a prática de estupro de vulnerável cuja vítima é uma criança de sete anos de idade, há gravidade concreta na prática do crime....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda ao Facebook excluir anúncios de comércio ilegal de mercúrio

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil exclua anúncios relacionados ao comércio...

Vinculação de servidores distritais à previdência da União é inválida diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Distrito Federal que incluiu policiais civis e militares locais em seu...

TJAM confirma sentença que considerou inválida a transferência de militar para interior

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas interposto contra...

Padrasto que abusa de criança por longo tempo é nocivo em liberdade, diz TJAM

Evidenciado a prática de estupro de vulnerável cuja vítima é uma criança de sete anos de idade, há gravidade...