União estável não exige que companheiro seja fiel para a configuração da entidade familiar

União estável não exige que companheiro seja fiel para a configuração da entidade familiar

O Superior Tribunal de Justiça manteve o reconhecimento da união estável entre um homem conhecido como Severino das Bananeiras e a mulher com quem conviveu em relação extraconjugal. Não se pode exigir a lealdade ou a fidelidade como requisitos de uma união estável quando o descumprimento desses deveres não implicam, obrigatoriamente, na ruptura do casamento. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrighui.

A Ministra ressaltou que para que se configure a união estável é imprescindível que seja configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento. Foi o caso de Severino das Bananeiras. 

Severino teve cerca de 23 filhos, com sete mulheres diferentes, durante o período da união estável. A autora da ação, que pediu o reconhecimento dessa união estável, conviveu por 20 anos com Bananeiras, que findou falecido, mas sem que deixasse de exercitar o nascimento de 03 filhos com a companheira. 

A ministra considerou que, conquanto tenham sido numerosas as relações extraconjugais mantidos por Bananeiras, na constância de seu vínculo estável, da qual resultou uma prole extensa, de 23 filhos, ficou demonstrado, a partir de robustos e variados elementos de fatos e provas, a existência da união estável entre as partes desde dezembro do ano de 1980 até a data do falecimento do homem, e que as relações extraconjugais por um deles mantidas com terceiros foram eventuais e sem propósito de constituição de relação estável duradoura. 

 

Leia mais

Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta estes últimos, tendo em vista...

Operadora não prova origem da dívida de cliente anotada no Serasa e deve indenizar em R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Reclamação da Telefônica Brasil contra acórdão da 2ª Turma Recursal. A Turma, em julgamento de recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 anula provas obtidas sem mandado de busca específico em caso de lavagem de dinheiro

O TRF1 entendeu que a existência de um mandado de prisão contra o acusado não autoriza, por si só,...

Consumidor que sofreu alagamento em cozinha por culpa de loja de filtro será indenizado

A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Brasília Filtro Comércio de Utilidades a indenizar, por...

Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta...

Operadora não prova origem da dívida de cliente anotada no Serasa e deve indenizar em R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Reclamação da Telefônica Brasil contra acórdão da 2ª Turma Recursal. A...