União estável mesmo pós morte deve ser solucionada na Vara de Família de Manaus

União estável mesmo pós morte deve ser solucionada na Vara de Família de Manaus

Causas nas quais se aprecie, debate-se e julgue-se matérias referentes ao estado das pessoas, mormente as decorrentes do disposto no artigo 226 da Constituição Federal, qual seja, o reconhecimento de união estável, devam firmar a competência, em Manaus, das Varas de Família, assim decidiu o conflito de competência nº 0500927-54.2019,8,04.0001, em que foi suscitante o Juízo de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus/Am e suscitado a Vara de Órfãos e Sucessões da Capital. O incidente processual foi resolvido ante as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça e foi Relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth.

O conflito fora inaugurado pelo Juízo de direito da 6ª. Vara de Família de Manaus em face do Juízo de Órfãos e Sucessões, em processo onde se debateu união estável pós-morte com pedido de reconhecimento de legitimidade em inventário, movido contra herdeiros do falecido.

A pretensão inicial fora a de obter, via judicial, o reconhecimento de união estável de fato, advindo da existência de relacionamento afetivo mantido entre companheiros, e, a partir daí, usufruir dos direitos decorrentes dessa declaração.

“Logo, a controvérsia é inerente ao estado da pessoa, eis que decorrente do artigo 226 da Constituição Federal, qual, seja, o reconhecimento de união estável, matéria a ser dirimida no juízo de direito da Vara de Família, nos termos do nominado dispositivo constitucional”, firmou o julgado. 

Leia o Acórdão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente para atuar na fase pré-processual...

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus

A Justiça do Estado do Amazonas, por meio do 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (“6.º Maria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza atuação da DPU em processo sobre indígenas isolados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (16) a Defensoria Pública da União (DPU)...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente...

STJ garante continuidade dos serviços de saúde prestados por cooperativas no Rio Grande

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão que impedia...

Câmara analisa PECs que limitam poder do STF após decisão sobre emendas parlamentares

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira, 16, duas Propostas de Emenda à Constituição...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading