União estável de Vera Verão com Marcelo Pádua é derrubada pela Justiça de São Paulo

União estável de Vera Verão com Marcelo Pádua é derrubada pela Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso da família de Jorge Lafond, a Vera Verão, e derrubou uma decisão da instância inferior que admitiu ter havido união estável entre o humorista e seu empresário, também falecido, Marcelo Pádua.  A sentença declaratória da união estável havia sido proferida no ano passado, porém, os herdeiros do ator recorreram, sendo julgado procedente o apelo ante o TJSP, por se concluir que os requisitos do instituto jurídico não se adequavam à situação concreta descrita nos autos. 

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a união duradoura, contínua e com convivência pública, com o objetivo de constituir família não atendia à espécie examinada, inexistindo, pois, a entidade familiar originariamente reclamada na ação. No Brasil, independentemente de orientação sexual a união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, mas, no caso examinado, as normas que regem o instituto não restaram aplicáveis à espécie, firmaram os desembargadores paulistas. 

O resultado foi de encontro ao pretendido pelos herdeiros do humorista falecido que movimentaram o recurso contra o reconhecimento da união estável. Jorge Lafond deixou como herança uma casa em Mairoporã, na Grande São Paulo, comprado por ele da atriz Cassia Kiss, e três seguros de vida que somam cerca de R$ 800.000,00. A decisão do TJSP embora reconheça os cuidados de Marcelo Pádua com o humorista, antes de sua morte, em 2003, firma apenas a existência de um caso e uma relação de artista e empresário, diversos dos pressupostos exigidos para a formação de uma entidade familiar. 

Leia mais

Bens adquiridos após término da união estável não devem integrar a partilha

De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na ausência de pacto diverso, o regime aplicável às relações patrimoniais decorrentes de união estável...

Claro não deve indenizar por supostas ligações excessivas se inexiste provas do dano moral

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em acórdão publicado no dia 02 de setembro, decidiu manter a sentença que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É possível a apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte...

Concessionárias respondem por danos causados por animais domésticos nas estradas, mesmo sem culpa

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.122), estabeleceu a...

Bens adquiridos após término da união estável não devem integrar a partilha

De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na ausência de pacto diverso, o regime aplicável às relações...

Claro não deve indenizar por supostas ligações excessivas se inexiste provas do dano moral

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em acórdão publicado no dia 02 de setembro,...