União é condenada a reverter pensão especial de ex-combatente para filhas após falecimento da mãe

União é condenada a reverter pensão especial de ex-combatente para filhas após falecimento da mãe

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou a União a transferir para as autoras, proporcionalmente, a pensão especial recebida pela mãe delas, na posição de viúva de um ex-combatente militar, após o falecimento dela, além de pagar as parcelas retroativas desde o pedido administrativo.

A União argumentou que as autoras deveriam cumprir os mesmos requisitos que o pai, como comprovar incapacidade e dependência financeira, mas elas já recebem benefícios previdenciários e não provaram que são incapazes de se sustentar.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, observou que o direito à reversão da pensão especial deve ser analisado conforme as leis vigentes na data da morte do ex-combatente. Ele destacou que, apesar das autoras receberem benefícios previdenciários (benefício de Amparo Assistencial ao Idoso e Aposentadoria por Invalidez Previdenciária), a jurisprudência do Tribunal permite a cumulação de pensões com outros benefícios quando os fatos geradores são distintos.

“Uma vez que a pensão especial concedida a ex-combatente possui natureza indenizatória, pode se enquadrar na exceção prevista na lei, razão pela qual em ação distinta poderá ser verificada a possibilidade de acumulação com BPC-LOAS, de forma que se tornam desnecessárias maiores digressões sobre o assunto. Em todo caso, a alegação de recebimento de LOAS ou outro benefício previdenciário de outra natureza não se constitui óbice ao recebimento da pensão tratada na presente ação”, concluiu o relator.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1039976-50.2019.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Município não deve legislar sobre telecomunicações à pretexto de proteção ambiental

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com voto do Ministro Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade de parte da legislação municipal de Manaus...

Imóvel recebido com vícios ocultos obrigam construtora a indenizar; ação prescreve em 10 anos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negou provimento a uma apelação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município não deve legislar sobre telecomunicações à pretexto de proteção ambiental

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com voto do Ministro Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade de parte...

TJSP fixa indenização a homem que ficou paraplégico após ser atingido por coqueiro

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Judicial de...

Notas do CNU já estão disponíveis para consulta

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizou na manhã desta terça-feira as notas finais das...

STF valida norma catarinense que prevê multa a envolvidos em rinhas com animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma que prevê multas a todas as pessoas envolvidas em...