União é condenada a reverter pensão especial de ex-combatente para filhas após falecimento da mãe

União é condenada a reverter pensão especial de ex-combatente para filhas após falecimento da mãe

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou a União a transferir para as autoras, proporcionalmente, a pensão especial recebida pela mãe delas, na posição de viúva de um ex-combatente militar, após o falecimento dela, além de pagar as parcelas retroativas desde o pedido administrativo.

A União argumentou que as autoras deveriam cumprir os mesmos requisitos que o pai, como comprovar incapacidade e dependência financeira, mas elas já recebem benefícios previdenciários e não provaram que são incapazes de se sustentar.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, observou que o direito à reversão da pensão especial deve ser analisado conforme as leis vigentes na data da morte do ex-combatente. Ele destacou que, apesar das autoras receberem benefícios previdenciários (benefício de Amparo Assistencial ao Idoso e Aposentadoria por Invalidez Previdenciária), a jurisprudência do Tribunal permite a cumulação de pensões com outros benefícios quando os fatos geradores são distintos.

“Uma vez que a pensão especial concedida a ex-combatente possui natureza indenizatória, pode se enquadrar na exceção prevista na lei, razão pela qual em ação distinta poderá ser verificada a possibilidade de acumulação com BPC-LOAS, de forma que se tornam desnecessárias maiores digressões sobre o assunto. Em todo caso, a alegação de recebimento de LOAS ou outro benefício previdenciário de outra natureza não se constitui óbice ao recebimento da pensão tratada na presente ação”, concluiu o relator.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1039976-50.2019.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...