União é condenada a fornecer medicamento para doença rara de bebê de 9 meses

União é condenada a fornecer medicamento para doença rara de bebê de 9 meses

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou à União o fornecimento do medicamento Diazóxido, em ampolas para uso oral, para o tratamento de um menino de 9 meses de idade de Porto Alegre que possui hipoglicemia hiperinsulinêmica.  Essa doença causa episódios graves de hipoglicemias (queda da taxa de açúcar no sangue), podendo ocasionar crises de convulsão e danos neurológicos permanentes.  

A ação foi ajuizada pelos pais do bebê contra a União. Eles narraram que o filho foi diagnosticado com a hipoglicemia hiperinsulinêmica e que o remédio indicado por médico pediatra especializado é o Diazóxido, medicamento que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os genitores argumentaram que o fármaco é imprescindível ao tratamento do menino, mas que não possuem condições financeiras de arcar com os gastos orçados em torno de R$ 1.600,00 por mês.

Foi alegada a urgência no fornecimento do remédio e pedida a antecipação de tutela que foi concedida pela  5ª Vara Federal de Porto Alegre  que concedeu a liminar e determinou que a União realizasse a entrega do medicamento ao autor ou efetuasse o depósito do equivalente em dinheiro.

A União recorreu alegando que o fármaco foi concedido sem a realização de perícia medical judicial e defendendo que “existem opções alternativas de tratamento no SUS, não tendo sido comprovada a imprescindibilidade do medicamento requisitado”.

O relator do caso no TRF4, desembargador Gregório, negou o recurso e manteve válida a liminar.

Segundo o magistrado, “o autor comprova ser portador de hipoglicemia hiperinsulinêmica, que, na condição de internado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, recebeu prescrição do fármaco Diazóxido. Considero que as evidências científicas disponíveis são de eficácia do princípio ativo da medicação para o grave quadro de saúde do menor, sendo imprescindível para a manutenção da sua saúde e para o seu adequado desenvolvimento”.

Em seu despacho, ele acrescentou que “excepcionalmente, se admite a superação da exigência de apresentação de nota técnica ou laudo médico pericial prévio, para a dispensação urgente do medicamento, sendo adequada a prescrição do médico particular, sendo este responsável técnico para a adequação da prescrição para o uso pretendido”.

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou...