União devolverá arma a proprietário após ex-esposa entregá-las de má-fé na campanha de desarmamento

União devolverá arma a proprietário após ex-esposa entregá-las de má-fé na campanha de desarmamento

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente os pedidos de um autor para impor a obrigação de que a União restitua as armas de fogo de sua propriedade, impondo que o valor pago seja feito a título de indenização pela entrega dos referidos bens na campanha do desarmamento.

A União argumentou que as armas foram entregues à Polícia Federal (PF) de forma regular, após verificação de sua origem lícita pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). Alegou também a falta de informações sobre a partilha das armas e questionou a exclusividade da propriedade das armas pelo autor, citando a possibilidade de má-fé da ex-esposa. Argumentou que, por descuido ou má-fé da ex-cônjuge, ela detinha a posse das armas, permitindo sua entrega a PF sem indícios de origem ilícita, o que justificaria sua destruição conforme o Estatuto do Desarmamento. A União pediu a reforma da sentença.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, explicou que as armas de fogo pertencentes ao autor foram obtidas clandestinamente por sua ex-cônjuge, e entregues à PF contra a vontade do verdadeiro proprietário, em meio a uma separação conturbada do casal, o que indica a falta de boa-fé da possuidora. Destacou ainda que essa situação não está prevista no Estatuto do Desarmamento, que requer a entrega voluntária das armas, sob pena de expropriação forçada a um preço abaixo do valor de mercado e em favor de terceiros que não são os proprietários.

Segundo o Código Civil, o proprietário tem o direito de reaver a coisa injustamente possuída por terceiros. Além disso, de acordo com o Código de Processo Civil, o possuidor tem direito à reintegração da posse em caso de esbulho, desde que comprovados certos requisitos, como a posse, o esbulho pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.

No caso em questão, o relator pontuou que a posse indireta das armas de fogo pelo autor foi comprovada pelos certificados de registro das armas. Houve esbulho praticado inicialmente pela ex-cônjuge, que entregou as armas à Administração para destruição, mesmo após a insistência do autor para que fossem devolvidas. No entanto, a própria Administração se negou ilegalmente a devolver as armas ao verdadeiro proprietário. Assim, todos os requisitos para a reintegração da posse foram preenchidos, e a sentença deve ser mantida integralmente.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença

Processo: 0016980-27.2009.4.01.3400

Fonte TRF 1

Leia mais

Juiz decreta divórcio de mulher cujo marido caminhoneiro desapareceu há 16 anos no Amazonas

Uma mulher de Manaus finalmente conseguiu se divorciar após 16 anos de espera pelo marido desaparecido. O caso, julgado pelo Juiz Odílio Pereira Costa...

Promotora investiga exploração de servidores exonerados em Município do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), representado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, abriu uma investigação por meio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende perda do cargo de dois ex-agentes da ditadura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (3), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perda do cargo...

Juiz decreta divórcio de mulher cujo marido caminhoneiro desapareceu há 16 anos no Amazonas

Uma mulher de Manaus finalmente conseguiu se divorciar após 16 anos de espera pelo marido desaparecido. O caso, julgado...

‘Enem dos concursos’: Resultados do CNU serão divulgados nesta terça-feira

O resultado final para os candidatos que concorreram aos cargos de nível intermediário (Bloco 8) do Concurso Público Nacional...

Dino suspende pagamento de emendas para duas entidades

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (3) a suspensão do pagamento de emendas...