O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação movida pelo poder publico que tenha por fim a busca de ressarcimento de danos da extração ilegal de recuso minerais encontra barreiras na prescrição. O prazo para a perseguição judicial desses danos é o de cinco anos. O entendimento foi da 2ª Turma do STJ.
No caso concreto, a União buscou danos em ação contra empresários que lavraram basalto em Irani, no Estado de Santa Catarina, sem que tivessem autorização para o projeto, especialmente, sem serem autorizados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.
O período da exploração regular foi entre 1998 a 2004. Ocorre que a ação foi ajuizada em 2013, para efetuar a cobrança de R$ 14 milhões de reais, em valores atualizados. No TRF da 4ª Região, a pretensão da União foi considerada prescrita, considerado o decurso de mais de 5 anos entre seu ajuizamento e as datas dos danos indicados. A União insistiu, com o entendimento de que esse prazo era imprescritível. O STJ decidiu que o direito prescreveu, contrariando os interesses da ação ajuizada pela Advocacia Geral da União. Para o STJ, as ações por dano ao erário decorrentes de ilícitos civis prescrevem em cinco anos.