A 8ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente um pedido de exclusão de dados do sistema do Serviço Único de Saúde (SUS). A ação foi proposta contra a União e teve a sentença publicada no dia 18/03, sendo assinada pela juíza Paula Weber Rosito.
O morador de Canoas (RS) alegou que foi efetuado um cadastro indevido, com a utilização do seu nome e CPF, em uma farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), em Brasília (DF), com a finalidade de retirada de medicamentos a baixos preços ou gratuitamente. Ele informou que nunca recebeu tais medicamentos e que tomou conhecimento do ocorrido por meio de um repórter que o procurou para uma entrevista acerca da possível fraude.
A União sustentou ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que a responsabilidade deveria ser da farmácia que efetuou o cadastro ilegal. Relatou que o Programa funciona com o credenciamento dos estabelecimentos particulares para o fornecimento dos medicamentos cadastrados e que não há o compartilhamento dos dados dos beneficiários.
Teriam sido fornecidos medicamentos vinculados ao cadastro fraudado entre agosto e novembro de 2023. A suposta farmácia cadastrante está suspensa do sistema de vendas do PFPB, até o fim das apurações.
O entendimento da magistrada foi de que a União deve se responsabilizar pela fiscalização dos credenciados ao programa, já que sua execução é intermediada pelo Ministério da Saúde. Segundo ela, “além de não comprovar a regularidade das informações existentes no aplicativo, alegou que possivelmente teria de fato havido fraude praticada por aquela farmácia, diante de outras denúncias similares à dos autos”.
O pedido foi julgado procedente, com a ordem de exclusão, dos sistemas do SUS, dos dados referentes à retirada dos medicamentos em nome do autor. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Com informações do TRF4