O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente uma série de esclarecimentos complementares sobre o plano de proteção da Amazônia e o fortalecimento de órgãos e entidades ambientais federais. A providência faz parte da decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, em que o ministro homologa de forma parcial o cumprimento das determinações fixadas pelo STF no julgamento do caso.
Na ação, o Plenário do STF reconheceu, em abril do ano passado, a existência de falhas estruturais na política de proteção do bioma e estabeleceu obrigações, como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento. Em dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou as providências adotadas, e, diante das lacunas, Mendonça homologou o cumprimento de forma parcial.
Esclarecimentos complementares
Entre as obrigações complementares, o ministro determinou que sejam informados critérios mais detalhados de metas e objetivos a serem alcançados mês a mês pelo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Para cumprimento das metas de aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de melhora na articulação com governos locais na fiscalização ambiental, Mendonça determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma norma para obrigar estados e municípios a integrar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Deverão ser compartilhados com o sistema os dados sobre autorização para remoção de vegetação, com indicação da propriedade rural em questão. Autoridades federais deverão ter acesso às informações estaduais sobre transporte de animais.
A União ainda deverá esclarecer os motivos de ter contingenciado valores de fundos como o destinado à Mudança do Clima (FNMC) e ao Meio Ambiente (FNMA). A informação terá que detalhar como os recursos serão usados para fortalecer órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Com relação à Funai, Mendonça deu 30 dias para que o órgão apresente plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas da Amazônia Legal.
Com informações do STF