A decisão do Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante, da 9ª Vara Federal Cível de Manaus, que concedeu a guarda da capivara ‘Filó’ ao Influencer Agenor Tupinambá, ontem (30/4), tem natureza precária, editada dentro dos critérios cautelares que norteiam o direito processual cível.
A capivara ficou famosa nos vídeos que o Tik toker Agenor postava nas redes sociais. Ao tomar conhecimento, o Instituto do Meio Ambiente – IBAMA, procedeu com a apreensão do animal e o levou ao Centro de Triagem. Além disso, o órgão ambiental aplicou multa ao influencer em números que ultrapassaram R$ 17 mil. Agenor foi a justiça, e buscou uma tutela cautelar.
Ao deferir a guarda provisória, Márcio Cavalcante deixou claro que a medida é reversível, mas destacou em sentido diverso que, o que os fatos tenham de irreversível se centram na impossibilidade de se manter Filó no Cetas – o Centro de Triagem de Animais Silvestres, pois, como relatou a própria equipe técnica, houve concreto risco à saúde do animal.
Márcio Cavalcante se convenceu que o influenciador, que mora na zona rural do Amazonas, ‘vive em perfeita e respeitosa simbiose com a floresta e com os animais ali existentes’.
“Não há muros ou cercas que separam o casebre de madeira do autor em relação aos limites da floresta. Os animais circundam a casa e andam livremente em direção à residência ou no rumo do interior da mata. Não há animais de estimação no quintal da casa do autor porque o seu quintal é a própria Floresta Amazônica.”
Para o juiz, não é a Filó que mora na casa do Influencer. Ao contrário, é Agenor que vive na floresta, assim como outros inúmeros ribeirinhos da Amazônia. Essa realidade, ponderou o juiz, está distante de ser imaginada pelos brasileiros que moram em outras localidades urbanas do país.
Com base no relatório técnico juntado aos autos, o juiz federal, no exame das informações de técnicos veterinários que atestaram as condições inadequadas às quais o animal foi submetido, e que marcam o Cetas, determinou a remessa dos formulários ao Ministério Público para adoção de providências que, porventura, se possam entender pertinentes.