O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois homens por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. A pena aplicada para cada um deles foi de mais de 22 anos de prisão.
O chefe e um integrante de uma facção criminosa foram denunciados pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville pelo crime praticado no município de Três Barras em março de 2017.Segundo os depoimentos, a vítima tinha uma dívida de drogas com a facção.
O chefe do grupo criminoso, Fabrício dos Passos, deu a ordem para que Odair Otávio Borges de Oliveira matasse o homem por causa da dívida.
A vítima foi levada para um local frequentado por usuários de drogas e lá foi amarrada com uma corda. Odair atirou duas vezes contra o tórax do homem, que estava imobilizado, que não conseguiria reagir. Um usuário de drogas que estava no local foi ameaçado pelos réus e obrigado a enterrar o corpo.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos explica que os criminosos agiram motivados pela dívida de drogas, o que consiste em um motivo torpe. “Este homicídio foi cometido num contexto onde vários outros estavam sendo praticados por essa organização criminosa na cidade de Três Barras, Comarca de Canoinhas. A situação ficou grave e o julgamento foi desaforado para Joinville após o homicídio da testemunha chave do processo, bem como suspeitas de que familiares de um dos réus estavam a tentar descobrir a identidade dos jurados que atuaram no primeiro julgamento desta série de crimes”, ressalta.
Seguindo a denúncia do Ministério Público, os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado – além do motivo torpe, também por usarem recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles também foram condenados por ocultação de cadáver.
Fabrício dos Passos, chefe da facção e mandante do crime, terá que cumprir a pena de 22 anos e 8 meses de reclusão. Odair Otávio Borges de Oliveira cumprirá a pena de 22 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Os homens estavam presos preventivamente. A decisão é passível de recurso, mas eles não poderão recorrer em liberdade.
Fonte: MPSC