Um homicídio motivado por dívida de drogas foi julgado no Tribunal do Júri na de Joinville

Um homicídio motivado por dívida de drogas foi julgado no Tribunal do Júri na de Joinville

O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois homens por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. A pena aplicada para cada um deles foi de mais de 22 anos de prisão.

O chefe e um integrante de uma facção criminosa foram denunciados pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville pelo crime praticado no município de Três Barras em março de 2017.Segundo os depoimentos, a vítima tinha uma dívida de drogas com a facção.

O chefe do grupo criminoso, Fabrício dos Passos, deu a ordem para que Odair Otávio Borges de Oliveira matasse o homem por causa da dívida.

A vítima foi levada para um local frequentado por usuários de drogas e lá foi amarrada com uma corda. Odair atirou duas vezes contra o tórax do homem, que estava imobilizado, que não conseguiria reagir. Um usuário de drogas que estava no local foi ameaçado pelos réus e obrigado a enterrar o corpo.

O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos explica que os criminosos agiram motivados pela dívida de drogas, o que consiste em um motivo torpe. “Este homicídio foi cometido num contexto onde vários outros estavam sendo praticados por essa organização criminosa na cidade de Três Barras, Comarca de Canoinhas. A situação ficou grave e o julgamento foi desaforado para Joinville após o homicídio da testemunha chave do processo, bem como suspeitas de que familiares de um dos réus estavam a tentar descobrir a identidade dos jurados que atuaram no primeiro julgamento desta série de crimes”, ressalta.

Seguindo a denúncia do Ministério Público, os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado – além do motivo torpe, também por usarem recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles também foram condenados por ocultação de cadáver.

Fabrício dos Passos, chefe da facção e mandante do crime, terá que cumprir a pena de 22 anos e 8 meses de reclusão. Odair Otávio Borges de Oliveira cumprirá a pena de 22 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Os homens estavam presos preventivamente. A decisão é passível de recurso, mas eles não poderão recorrer em liberdade.

Fonte: MPSC

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