Veículo adquirido no ‘estouro’ da venda pelo Facebook condena motorista flagranteado com o carro

Veículo adquirido no ‘estouro’ da venda pelo Facebook condena motorista flagranteado com o carro

Se o flagranteado foi preso conduzindo um automóvel roubado/furtado, tudo conforme a ação penal conseguiu demonstrar, resta comprovada a materialidade delitiva e a autoria do crime de receptação nas modalidades adquirir e transportar, em proveito próprio ou alheio, coisa que  o comprador deveria saber ser produto do crime ante o preço que alegou ter pago.

A desculpa de que não sabia da origem ilícita do bem não se sobrepõe à evidência do furto, ainda mais quando o ônus da prova é  transferido para a iniciativa do réu, que disse não ter conhecimento de que era ilícita a procedência do automóvel que adquiriu. O réu havia comprado o veículo por meio de um anúncio no Facebook, cujos dizeres ainda lhe permitiriam sacar o ilícito. “Um estouro de compra”. Um ilícito estourado, logo na venda. Era perceptível entre a desproporção do valor pago e o valor real do produto.

A assertiva é de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará, em julgamento relatado pela Desembargadora Lígia Andrade Magalhães.A defesa sustentou que não existiram provas seguras nos autos aptas a embasar o decreto condenatório lavrado contra o réu, por isso pleiteiou pela absolvição. Alternativamente,  pediu pela fixação da pena intermediária em patamar inferior ao mínimo legal e pela aplicação da atenuante da menoridade relativa.

No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova,cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos, hipótese não ocorrida no caso, definiu o acórdão, mantendo a condenação. 

Processo: 0269876-81.2021.8.06.0001 – Apelação Criminal

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CDH da Câmara aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17,...

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta...

Empresa é condenada a indenização por danos morais coletivos por descumprimento a normas de saúde

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de nutrição e saúde animal...

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

Termina neste domingo (7) o prazo para candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado que não tiverem condições de fazer...