Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas reprovaram as contas de 2020 da Câmara Municipal de Novo Airão, de responsabilidade de Nerita de Castro Menezes, e aplicaram multa no valor de R$ 68,2 mil por diversas impropriedades identificadas durante a gestão.
A decisão foi proferida durante a 46ª e última Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (20), logo após a sessão especial que julgou as contas do prefeito David Almeida.
Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas do órgão, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou erros que se caracterizam como atos praticados com grave infração à norma legal e regulamentar, entre elas uma licitação para contratação de uma empresa de alimentação, além de serviços de construções para a prestação de serviços de reforma da Câmara Municipal de Novo Airão. A gestora não se manifestou sobre as irregularidades e possui 30 dias para pagar o valor da multa ou recorrer da decisão.
Os conselheiros também julgaram irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Urucará, com aplicação de R$ 13,6 mil em multa ao então gestor, Mateus Garcia Paes, por impropriedades como a ausência de documentos que comprovem a existência de alguns bens, como motocicletas, equipamentos de som e de processamentos de dados; atrasos na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2019, além da não existência do Serviço de Informação ao Cidadão, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação.
O gestor também possui 30 dias para pagar o valor devido ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Com informações do TCE-AM