UFPR deve responder por exposição à Covid-19 causada por concurso suspenso

UFPR deve responder por exposição à Covid-19 causada por concurso suspenso

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora de um concurso público para a Polícia Civil do Paraná em meio à crise da Covid-19, pode ser responsabilizada pelo dano moral sofrido por candidato por causa da suspensão da prova de última hora, em razão da exposição à contaminação em locais de ampla circulação do vírus, como aeroportos e rodoviárias.

Essa foi a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao analisar o caso de um candidato que se deslocou de Natal para Curitiba e soube, no dia da prova, da suspensão do concurso devido à crise sanitária.

A prova em questão foi marcada para fevereiro de 2021, mas acabou sendo suspensa a poucas horas de sua aplicação. A UFPR alegava divergência jurisprudencial com relação à sua responsabilidade por eventuais danos aos candidatos. Uma decisão judicial afastava a indenização, por considerar previsível a situação de adiamento diante da gravidade da crise de saúde.

Na TNU, a juíza Luciane Merlin Clève Kravetz, relatora do caso, constatou dano extrapatrimonial ao autor e destacou que ele não deve suportar sozinho os prejuízos da situação.

Para a magistrada, a conduta da UFPR afetou gravemente a saúde física e mental do candidato, que já havia rompido o isolamento social com viagens de ônibus e avião.

Segundo ela, o dano moral não foi causado pela suspensão da prova em si, mas, sim, pela “lesão à saúde e à integridade psicofísica” do candidato, a partir da “elevação do risco de contaminação”.

Processo 0000436-65.2021.4.05.8400

Com informações do Conjur

Leia mais

Juíza do Amazonas condena TV A Crítica e Sikêra Jr a indenizar Globo por campanha difamatória

A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Manaus, julgou procedentes os pedidos da Globo Comunicações e Participações S.A., condenando...

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após o banco realizar descontos indevidos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atropelador de ciclista é condenado a 13 anos de prisão em São Paulo

A justiça de São Paulo condenou, nesta sexta-feira (24), o empresário José Maria Jr. a 13 anos de prisão...

STF fixa prazo para Loterj proibir credenciamento de bets fora do Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do...

Cirurgião é condenado a indenizar paciente que precisou retirar mama após problemas com prótese

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Miraí para...

Banco é condenado por fraude em empréstimo consignado

O BRB Banco de Brasília foi condenado por falha na segurança de sistema bancário que não impediu a ocorrência de empréstimo...