UEA quer suspensão de liminar que concedeu colação de grau a aluno de medicina

UEA quer suspensão de liminar que concedeu colação de grau a aluno de medicina

A Universidade do Estado do Amazonas pediu ao Tribunal de Justiça a suspensão de uma liminar a favor de um estudante de medicina concedida pelo juiz Jânio Tutumu Takeda, no Juízo de Carauari, interior do Estado. O juiz determinou que se mantenha o aproveitamento de disciplinas a fim de que o estudante venha a colar grau no curso de medicina. A UEA entende como incorreta a decisão do magistrado, ao ter concedido a liminar por dois motivos: ¹as disciplinas não teriam sido cursadas pelo estudante; ²o mesmo pedido havia sido requerido e indeferido em Manaus, ante a Vara da Fazenda Pública. O Desembargador Yedo Simões, determinou a manifestação do interessado M.R.P, no prazo legal. 

A Universidade do Estado do Amazonas defende que o Tribunal de Justiça conceda efeito suspensivo à decisão em trâmite na Comarca de Carauari, entendendo que o juízo não teria competência para apreciar o pedido, além de que, caso cumprida a liminar, imposta sob pena de multa diária, o aluno poderá prestar serviços médicos sem qualquer habilidade para o ato, pois não teria concluído várias disciplinas do curso de Medicina.

Segundo a Universidade, o aluno não teria levado à Universidade nenhum documento comprobatório de que havia cursado as disciplinas, não estando apto. A universidade pede que o Tribunal de Justiça suste os efeitos da liminar, com o fim de afastar perigo de grave lesão à ordem pública jurídica. 

“A liminar foi concedida com base em argumentos inverídicos, pois o postulante não concluiu as disciplinas e utilizou-se de aproveitamentos que foram cancelados por não ter cursado as referidas disciplinas em outra universidade”, enfatizou o pedido da UEA. Ainda não há decisão sobre o posicionamento desse pedido de suspensão na Corte de Justiça. 

Processo nº 4009168-04.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Processo nº 4009168-04.2022.8.04.0000 – Suspensão de Liminar e de Sentença – Manaus – Requerente: Universidade Estadual do Amazonas – Uea . Requerido: M.R.P.

Leia mais

TJAM determina devolução de valores de IPTU indevidamente cobrados em 2015 e 2016

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença do 1.º Grau que havia julgado improcedentes os pedidos de restituição...

MPAM investiga reunião ilegal de secretários em Parintins e recomenda exoneração de PM’s

De acordo com a portaria, divulgada no Diário Oficial do MPAM, serão apurados aspectos de improbidade administrativa e demais questões relacionadas à tutela coletiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dom e Bruno: MPF entra com recurso para que réu vá a júri popular

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso em que pede para que se mantenha o julgamento do réu...

STF admite novo júri após absolvição de réu por clemência

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (2) maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância...

STF valida lei que prevê distribuição de absorventes em unidades de saúde de Piracicaba (SP)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional dispositivo de lei de Piracicaba (SP) que determina à prefeitura...

Honorários podem ser fixados em favor de autor de busca e apreensão extinta por quitação de dívida

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível o arbitramento de honorários de sucumbência em favor...