A Universidade do Estado do Amazonas pediu ao Tribunal de Justiça a suspensão de uma liminar a favor de um estudante de medicina concedida pelo juiz Jânio Tutumu Takeda, no Juízo de Carauari, interior do Estado. O juiz determinou que se mantenha o aproveitamento de disciplinas a fim de que o estudante venha a colar grau no curso de medicina. A UEA entende como incorreta a decisão do magistrado, ao ter concedido a liminar por dois motivos: ¹as disciplinas não teriam sido cursadas pelo estudante; ²o mesmo pedido havia sido requerido e indeferido em Manaus, ante a Vara da Fazenda Pública. O Desembargador Yedo Simões, determinou a manifestação do interessado M.R.P, no prazo legal.
A Universidade do Estado do Amazonas defende que o Tribunal de Justiça conceda efeito suspensivo à decisão em trâmite na Comarca de Carauari, entendendo que o juízo não teria competência para apreciar o pedido, além de que, caso cumprida a liminar, imposta sob pena de multa diária, o aluno poderá prestar serviços médicos sem qualquer habilidade para o ato, pois não teria concluído várias disciplinas do curso de Medicina.
Segundo a Universidade, o aluno não teria levado à Universidade nenhum documento comprobatório de que havia cursado as disciplinas, não estando apto. A universidade pede que o Tribunal de Justiça suste os efeitos da liminar, com o fim de afastar perigo de grave lesão à ordem pública jurídica.
“A liminar foi concedida com base em argumentos inverídicos, pois o postulante não concluiu as disciplinas e utilizou-se de aproveitamentos que foram cancelados por não ter cursado as referidas disciplinas em outra universidade”, enfatizou o pedido da UEA. Ainda não há decisão sobre o posicionamento desse pedido de suspensão na Corte de Justiça.
Processo nº 4009168-04.2022.8.04.0000
Leia a decisão:
Processo nº 4009168-04.2022.8.04.0000 – Suspensão de Liminar e de Sentença – Manaus – Requerente: Universidade Estadual do Amazonas – Uea . Requerido: M.R.P.