UBER é condenada por causa de motorista que furtou compras

UBER é condenada por causa de motorista que furtou compras

A UBER do Brasil Tecnologia LTDA foi condenada a pagar indenização por danos morais a duas usuárias, bem como ressarci-las materialmente. O motivo? Elas tiveram compras de supermercado furtadas por um motorista parceiro do aplicativo. Conforme sentença proferida no 13o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, a empresa tratou com desdém o caso das autoras, bem como não resolveu o problema nem advertiu o motorista. De acordo com os fatos narrados na ação, duas mulheres (autoras) fizeram compras em um supermercado, em 13 de maio passado.

Na saída, solicitaram os serviços de transporte de um motorista de aplicativo da empresa ré para o traslado até suas residências. Ocorre que, logo após fazer uma primeira parada na casa de uma das passageiras, o motorista seguiu para a residência da outra e, enquanto ela abria o portão de casa, o motorista acelerou o veículo evadindo-se do local, não mais respondendo à mulher, apoderando-se indevidamente das compras que estavam no porta-malas do carro. Ao ser contatada, a UBER teria tratado o caso como esquecimento de objeto quando, na verdade, o caso insere-se como furto.

Em contestação, a ré afirmou ter adotado todas as providências necessárias para a devolução dos pertences, sugerindo que as autoras esqueceram os produtos e deveriam tratar diretamente com o motorista, pois atua somente como intermediadora de viagens. Ao final, pediu pela improcedência dos pedidos. “A empresa é responsável solidária em casos como esse, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando, ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira (…) Estudando o processo, verifico que as autoras têm razão”, pontuou a juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular da unidade judicial.

Para a Justiça, ficou claro que o motorista parceiro da UBER apropriou-se indevidamente de produtos pertencentes às autoras. “O motorista recebeu as compras em seu veículo, era sabedor daquelas depositadas no interior do automóvel (…) Não é possível que tenha partido, e principalmente, não ter voltado para devolver aquilo que não lhe pertencia (…) O tratamento dado pela UBER foi de total descaso, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento das autoras e punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, observou.

E decidiu: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos no sentido de condenar a devolver o valor relativo às compras subtraídas das autoras, bem como proceder ao pagamento de 3 mil reais, a título de danos morais”.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...