O Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Uber do Brasil a pagar uma indenização total de R$ 11 mil pelos danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido durante uma viagem solicitada pelo aplicativo da Uber, resultando em lesões físicas à passageira.
Na ação, a autora narrou que foi vítima do acidente de trânsito em uma viagem de motocicleta, resultando em queimaduras de 2° grau e diversas escoriações. A Uber não forneceu suporte adequado, gerando custos médicos e traumas à vítima.
Na sentença, o juiz confirmou a responsabilidade objetiva da empresa e concluiu que a Uber não apresentou provas que contestassem as alegações da autora, fortalecendo assim a presunção de falha na prestação do serviço.
Dessa forma, a Uber foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 6 mil por danos materiais, para cobrir as despesas com medicamentos, consultas médicas e outros gastos relacionados ao acidente.
A autora foi representada pela Advogada Bianca Borges.
Processo: 0022693-60.2024.8.04.1000