Mesmo que o ato da dispensa não precise ser motivado, a apresentação de motivo falso é ilícita e gera o dever de indenizar. Assim, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo viu motivação inadequada para ruptura do contrato e condenou a Uber a indenizar um motorista em R$ 5 mil.
O autor foi descredenciado do serviço como motorista no último mês de abril. A Uber disse ter identificado “comportamentos irregulares” que violavam os termos e condições do aplicativo — mensagens com palavras de baixo calão.
À Justiça, o motorista alegou que as mensagens em questão foram enviadas no início de 2022, quando ele ainda era apenas usuário do serviço. O credenciamento como colaborador da plataforma aconteceu somente em novembro daquele ano. Em sua defesa, a ré alegou que tem liberdade para contratar quem quiser.
A juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, relatora do caso, não constatou provas do descumprimento da norma de conduta. Segundo ela, se esse fosse o verdadeiro motivo, a dispensa teria ocorrido logo após o envio das mensagens ou após a apresentação de alguma reclamação (o que não aconteceu).
“O motivo apresentado era uma mera desculpa para a deliberação da ré quanto à dispensa, o que provocou o injusto aborrecimento do autor”, assinalou a magistrada.
Mônica explicou que o autor não tem direito de ser reintegrado aos quadros da Uber, “porque, de fato, prevalece o princípio da autonomia da vontade entre as partes”. Mas obrigou a ré a indenizar o motorista “por tê-lo dispensado sob falsa premissa”.
Processo 1005838-14.2023.8.26.0320
Com informações do Conjur