O Twitter Brasil pediu ao Ministro Luís Felipe Salomão que reconsidere sua decisão quanto à ordem de bloqueio das redes sociais do magistrado amazonense Luís Carlos Valois Coêlho, a fim de que a ordem emanada do CNJ se restrinja a um conteúdo específico considerado ilícito nas publicações do juiz.
Para o Twitter, a suspensão integral da conta de Luís Valois, da forma determinada pelo Ministro, não apenas atinge o conteúdo tido por ilícito, como também outros que podem ser considerados lícitos.
O Twitter indicou ao Corregedor Nacional de Justiça que não tem o objetivo de ‘endossar ou mesmo defender o conteúdo ou a conduta do usuário’. Defende que Valois tenha total poderes de apagar postagens e mesmo de desativar sua própria conta, em cumprimento a ordens judiciais. O Twitter discorda de que a ordem judicial lhe tenha sido endereçada coma obrigação de bloqueio integral da conta, sob pena de multa.
Fundamenta, ainda o Twitter que devE ser relevada a garantia constitucional da liberdade de expressão, com vedação à censura, além de que ‘o bloqueio de conteúdo na internet deve se limitar aquele tido por ilícito mediante a indicação da URL específica do conteúdo reputado infringente’.
O Twitter relembra que a liberdade de informação constitui não apenas direito fundamental, mas também exigência da convivência em sociedade segundo os ditames do Estado Democrático de Direito, sendo vedada expressa e peremptoriamente toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, o que leva à proibição de que autoridades possam controlar e impedir a veiculação da informação por quaisquer meios de comunicação.
Pretende o Twitter que o Ministro revogue a ordem de suspensão integral da conta de Luís Valois, restringindo-a a um conteúdo específico tido como potencialmente ilícito, preservando-se, por conseguinte, a veiculação do conteúdo eventualmente lícito na conta, bem como de conteúdo futuro e regular que possa vir a ser publicado pelo usuário.