Tutores de pit bull deverão conduzir o cão com focinheira em condomínio sob pena de multa

Tutores de pit bull deverão conduzir o cão com focinheira em condomínio sob pena de multa

Os tutores de um cão da raça pit bull foram condenados a conduzir o animal pelas áreas comuns do condomínio residencial com focinheira e guia curta (no máximo 1,5 metro), sob pena de multa de R$ 1 mil por cada vez que ocorrer o descumprimento dessa norma. Foi determinado ainda o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais à vizinha atacada pelo cão. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do TJRS, que manteve a sentença de 1º grau.

A vizinha ingressou com o processo judicial, uma ação indenizatória e de obrigação de fazer, após ser atacada pelo pit bull quando colocava roupa no varal do condomínio, acompanhada de seu bebê de três meses de idade na data dos fatos. A mulher relatou que o cão cessou as investidas contra ela após gritar muito. No momento, a criança estava no carrinho ao lado da mãe, não tendo sido agredida. Com a condenação no Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande, os réus, tutores do pit bull, entraram com recurso, alegando que a situação resultou em arranhões e não mordidas e que não havia provas no processo.

Ao analisar o recurso, a relatora, Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes, disse que a autora da ação apresentou documentação que comprova de forma satisfatória sua versão, através das descrições das conversas, da fotografia, bem como do depoimento pessoal de uma testemunha que presenciou os fatos.

Na decisão, a magistrada destaca o reconhecimento do nexo causal entre a conduta do cão e os danos ocasionados.

“Desse modo, não há como afastar a responsabilidade dos réus pelo fato ocorrido com a autora, razão pela qual devem arcar com os prejuízos morais causados, em razão de ter restado evidenciada a violação à integridade física da autora”, concluiu.

Acompanharam o voto da relatora a Juíza Patrícia Antunes Laydner e o Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Justiça de Coari decreta prisão de Raione Cabral Queiroz em investigação criminal

Com decisão do Juiz Michael Matos de Araújo, do município de Coari, a Central de Plantão Criminal do TJAM, decretou, a prisão preventiva de...

Banco deve indenizar ao não comprovar existência de contrato contestado por cliente, decide juiz no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares observou que, tendo o autor afirmado não ter celebrado qualquer contrato com o banco, negando a existência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Coari decreta prisão de Raione Cabral Queiroz em investigação criminal

Com decisão do Juiz Michael Matos de Araújo, do município de Coari, a Central de Plantão Criminal do TJAM,...

Sem adotar cuidados mínimos, vítima de boleto falso não será indenizada por banco

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não há responsabilidade bancária por falha na prestação de...

Júri condena homem pela morte da namorada

O Tribunal do Júri do Foro de Vacaria no RS condenou Guilherme do Sacramento Alves, de 23 anos, pela...

Aluno será indenizado após sofrer maus-tratos de professora

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...