Os tutores de um cão da raça pit bull foram condenados a conduzir o animal pelas áreas comuns do condomínio residencial com focinheira e guia curta (no máximo 1,5 metro), sob pena de multa de R$ 1 mil por cada vez que ocorrer o descumprimento dessa norma. Foi determinado ainda o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais à vizinha atacada pelo cão. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do TJRS, que manteve a sentença de 1º grau.
A vizinha ingressou com o processo judicial, uma ação indenizatória e de obrigação de fazer, após ser atacada pelo pit bull quando colocava roupa no varal do condomínio, acompanhada de seu bebê de três meses de idade na data dos fatos. A mulher relatou que o cão cessou as investidas contra ela após gritar muito. No momento, a criança estava no carrinho ao lado da mãe, não tendo sido agredida. Com a condenação no Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande, os réus, tutores do pit bull, entraram com recurso, alegando que a situação resultou em arranhões e não mordidas e que não havia provas no processo.
Ao analisar o recurso, a relatora, Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes, disse que a autora da ação apresentou documentação que comprova de forma satisfatória sua versão, através das descrições das conversas, da fotografia, bem como do depoimento pessoal de uma testemunha que presenciou os fatos.
Na decisão, a magistrada destaca o reconhecimento do nexo causal entre a conduta do cão e os danos ocasionados.
“Desse modo, não há como afastar a responsabilidade dos réus pelo fato ocorrido com a autora, razão pela qual devem arcar com os prejuízos morais causados, em razão de ter restado evidenciada a violação à integridade física da autora”, concluiu.
Acompanharam o voto da relatora a Juíza Patrícia Antunes Laydner e o Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo.
Com informações do TJ-RS