Tutores de cão intoxicado com petisco serão indenizados

Tutores de cão intoxicado com petisco serão indenizados

Os autores de uma ação de danos materiais e morais serão indenizados por decisão do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, depois de sua cachorra quase morrer ao ingerir um petisco. O caso de contaminação do produto veio a público em 2022 e obrigou a empresa fabricante a recolher vários lotes à venda no mercado nacional.

De acordo com a ação, em agosto de 2022, em seguida ao consumo do petisco, o animal apresentou sintomas de intoxicação como prostração, vômitos, tremores e falta de apetite. Diante do quadro, foi levada para consulta veterinária; submetida a intenso tratamento, evoluiu clinicamente e recuperou-se, porém a causa do mal não foi identificada. Transcorridos quase 30 dias, os tutores tomaram conhecimento de que a situação da cachorra não foi isolada, tendo ocorrido a morte de diversos cães após a ingestão do referido petisco. De posse da informação, juntaram documentos e entraram com pedido de reparação judicial devido aos transtornos sofridos.

Em defesa, a loja revendedora alegou que é apenas varejista e que não houve comprovação de que o produto adquirido em seu estabelecimento era do lote contaminado. Já a fabricante argumentou que sempre obteve a matéria-prima da mesma empresa, porém, em um período de escassez do insumo propilenoglicol e de aumento da produção, e a fim de não interromper a fabricação, mudou de fornecedor. Afirma que essa empresa também repassou o insumo para outras fabricantes.

“Os fatos narrados pela parte autora são verossímeis e encontram respaldo no conjunto probatório trazido aos autos, […] isso porque apresentou o comprovante de compra do produto, comprovou que a cachorra passou mal logo depois, os sintomas apresentados são semelhantes aos noticiados na mídia acerca dos fatos, e tudo isso ocorreu dias antes de a contaminação se tornar notícia nacional. Ou  seja, todas as provas são coerentes com os fatos narrados, advindo daí a verossimilhança.  Ante o exposto, condeno as partes rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 894,28 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00”, decidiu a magistrada.

(Autos n. 5048617-74.2022.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ confirma decisão do TJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo baixa decreto e prioriza uso de armas não letais pela polícia

O presidente Lula sancionou o Decreto 12.341/2024, que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial...

Justiça reconhece vínculo entre empregada doméstica e irmã de sua patroa falecida

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) reconheceu o vínculo empregatício entre uma...

Juiz do DF suspende resolução que instruía sobre aborto legal de menor

O Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) concedeu liminar que suspende a resolução com diretrizes quanto ao atendimento a menores...

Castro é contra decreto que cria regras no uso da força por policiais

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou-se contra o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública...