Tutela de urgência com concessão de liminar para serviços essenciais em Manaus

Tutela de urgência com concessão de liminar para serviços essenciais em Manaus

A prestação do serviço de energia elétrica decorre de concessão pelo poder público de uma modalidade essencial de empréstimo de atividade que implica no respeito a dignidade da pessoa humana, além de que o usuário tem direitos inalienáveis — que não podem ser retirados ou transferidos — pois são essenciais a própria existência humana.

Dessa forma, quando alguém sofre a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela empresa concessionária, pode sobrevir a denominada recuperação do consumo de energia, que não pode ser desproporcional e tampouco irrazoável.

Em Manaus, a empresa Amazonas Distribuidora de Energia ao levar o consumidor local a recuperação de consumo de energia — aquele que decorre de negociação de suspensão do serviço — fez com critérios aparentemente irrazoáveis, gerando um débito de R$ 21.627,08.

Nos autos do processo n° 0664644-77.2021 distribuídos à 2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho em Manaus, foi prolatada decisão que concedeu tutela de urgência para que a Amazonas Energia se abstenha de suspender o fornecimento do serviço ao consumidor.

Dispôs o juiz que:” Concedo a tutela de urgência pleiteada, no sentido de determinar que a demandada, sob a justificativa de inadimplemento da recuperação de consumo resumida na notificação/fatura referida acima: a)exclua , no prazo de cinco dias, ou se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de protesto; b) se abstenha de suspender ou, caso já o tenha feito, proceda ao restabelecimento do fornecimento do serviço de energia elétrica na unidade consumidora descrita na petição inicial, no prazo de três dias corridos”

 Em caso de descumprimento a quaisquer das medidas acima, foi determinada multa  diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de 20 dias multa.

A decisão consta no Diário de Justiça do TJAM e pode ser conferida:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...