As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, por unanimidade, a decisão que declinou da competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra decisão de magistrado de Juizado Especial.
A decisão, publicada no dia 15 de setembro, foi proferida no julgamento de um agravo interno interposto contra ato monocrático que havia transferido a competência da ação.
Relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o acórdão destacou que, de acordo com o artigo 127, § 9.º, da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 e, atualmente, o § 4.º do art. 80 da Lei Complementar Estadual nº 261/2023, compete às Turmas Recursais o julgamento de mandados de segurança impetrados contra decisões de Juizados Especiais.
A tese está em consonância com a Súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que disciplina a competência das Turmas Recursais em casos envolvendo atos de juízes dos Juizados Especiais.
No caso analisado, o mandado de segurança foi impetrado contra uma decisão da juíza Irlena Benchimol, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou a intimação da parte para o pagamento das custas processuais. O Tribunal reiterou que o mandamus não tratava do controle de competência dos Juizados Especiais, o que poderia justificar o julgamento pelo Tribunal de Justiça, mas sim do mérito da decisão da magistrada.
O relator frisou que, em situações como essa, em que o objeto da impetração está relacionado ao conteúdo decisório do Juizado Especial, a competência para apreciar o mandado de segurança recai sobre as Turmas Recursais. Essa orientação segue os precedentes do TJAM e do STJ sobre a matéria.
Diante dos fundamentos apresentados, o agravo interno foi conhecido, mas desprovido, mantendo-se a decisão anterior que declinou da competência em favor das Turmas Recursais para o processamento e julgamento do mandado de segurança.
Processo n. 0009766-55.2024.8.04.0000
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Assistência Judiciária Gratuita
Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 15/09/2024
Data de publicação: 15/09/2024