Turma reforma sentença para suprir omissão de liminar e confirma danos da Amazonas Energia

Turma reforma sentença para suprir omissão de liminar e confirma danos da Amazonas Energia

Decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas entendeu pelo cabimento de recurso de um advogado que debateu perante a instância superior dos Juizados Cíveis que o magistrado fora omisso por ocasião da sentença inicial.

A omissão, segundo o recurso, consistira no fato de que a sentença, conquanto favorável, não confirmou a liminar contra a Amazonas Energia sobre o dever de se abster, sob pena de multa, de inscrever o nome do consumidor/autor em cadastro de inadimplentes por recuperação indevida. O caso foi examinado pela Juíza Anagali Marcon Bertazzo.

Antes, foram opostos embargos, pedindo-se no juízo anterior a declaração da omissão apontada. O magistrado entendeu diferente e negou a omissão porque a sentença que julga procedente a pretensão autoral, ainda que não mencione de forma expressa a confirmação dos efeitos da tutela provisória concedida anteriormente, implica em sua ratificação tácita, de forma que a multa eventualmente fixada pelo juízo recorrido como meio coercitivo para cumprimento da decisão liminar é exigível na fase de execução.

O autor insistiu com a discórdia e recorreu à Turma. Ao definir o imbróglio, a Juíza Relatora entendeu que assitia razão ao recorrente. Segundo o acórdão “como o quadro jurídico-fático quando da concessão da liminar se manteve é de melhor medida sua confirmação, em todos os seus termos”.

Com o voto da Relatora, os demais Juízes determinaram a reforma da sentença apenas para constar que a liminar deva ser mantida. Os débitos do consumidor foram declarados inexistente e a Amazonas Energia foi condenada a compensar o autor em R$ 3 mil por danos morais. 

Justificando os danos morais, o Juízo anterior classificou que a Amazonas Energia não demonstrou o período de ausência de faturamento ou faturamento incorreto por irregularidades no medidor, cobrando a parte ré em um só mês períodos anteriores, sem considerar, inclusive, que a própria recuperação de energia por si só é abusiva frente ao CDC. 

Processo: 0602704-43.2023.8.04.0001     

classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Práticas Abusivas Relator(a): Anagali Marcon Bertazzo (TR) Comarca: Manaus Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Data do julgamento: 09/08/2024 Data de publicação: 09/08/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. OMISSÃO DO JUÍZO QUANTO À CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS EM RAZÃO DO JULGAMENTO

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...