Turma Recursal de Rondônia: consumidor é indenizado após ficar 38 horas sem energia elétrica

Turma Recursal de Rondônia: consumidor é indenizado após ficar 38 horas sem energia elétrica

A Turma Recursal de Rondônia condenou, na última quarta-feira, 30, a  Energisa/RO a pagar três mil reais a um consumidor, que ajuizou ação de indenização por danos morais  contra a empresa, em razão de ter ficado cerca de 38 horas sem energia elétrica, nos dias 20 e 21 de setembro de 2020.

Em sua defesa, a empresa alegou que a interrupção foi ocasionada por fatores alheios à vontade, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região, e os funcionários dependem da boa condição climática para trabalharem.

Para o relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, o serviço prestado pela concessionária insere-se no rol dos serviços essenciais, uma vez que a energia é instrumento relevante no atendimento das necessidades da sociedade em todos os sentidos: residencial, industrial e comercial.

Além disso, a concessionária não provou que a duração de cerca de 38 horas sem energia elétrica não foi falha de prestação de serviço. “Apresentar a exclusão do evento da força maior tão somente, sem demonstrar a causa que perdurou por mais de um dia a interrupção do serviço, não exclui a sua responsabilidade, ônus que lhe competia ante a relação consumerista existente entre as partes”, ressaltou o relator.

Para os membros da Turma Recursal, o dano moral ficou caracterizado com a suspensão no fornecimento de energia elétrica, e não informação prévia aos consumidores ou a comprovação de caso fortuito.

Acompanharam o voto do relator os juízes José Torres Ferreira e Audarzean Santana da Silva.

Fonte: Ascom TJRO

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É mesária ou mesário? Saiba mais sobre as atribuições dessa função nas Eleições 2024

A atuação das mesárias e dos mesários é fundamental para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de...

Prazo para formação de coligações partidárias vai até o dia 5 de agosto

Desde sábado (20), os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que irão...

Venezuela vai às urnas com favoristimo da oposição. Mas nada indica que resultado será respeitado

Neste domingo, 28, a Venezuela realiza eleições cruciais, com a oposição pela primeira vez como favorita para vencer. Edmundo...

Governo Federal Revisa Cadastro do BPC para Eliminar Benefícios Irregulares. Entenda alterações

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão do cadastro do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago...