Turma Recursal condena operadora a devolver em dobro valores a cliente, além de danos morais

Turma Recursal condena operadora a devolver em dobro valores a cliente, além de danos morais

A Primeira Turma Recursal do Amazonas, com voto do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do TJAM,  aceitou recurso e julgou procedente pedido feito por um cliente da Operadora Vivo que acusou aumento da fatura de telefone celular com adicionais de cobranças referentes a serviços não contratados do tipo NBA Básico/Goread/Skeelo Premium. A Turma mandou restituir os valores cobrados em dobro, por entendê-los indevidos. Para os Juízes, o ato é ofensivo a moral, e ordenaram que a Operadora indenize o autor em R$ 4 mil.

Os autos subiram em recurso porque, na primeira instância, o Juízo sentenciante definiu que a Vivo havia demonstrado  que as cobranças impugnadas seriam referentes  à composição dos serviços digitais contratados e incluídos no plano do cliente, porém, eram discriminados  nas faturas como forma de transparência, mas sem alteração de valores de forma unilateral pela empresa. O autor se opôs, e o recurso subiu. A Turma entendeu diferente. 

Com o voto do Relator, se definiu que ao revés do alegado pela empresa, foi possível verificar que as cobranças lançadas, como dispôs o autor, eram indevidas. A Vivo embora alegasse que os serviços houvessem sido contratados não juntou nenhuma prova. Com a inversão do ônus, prevaleceu a aparência da verdade relatada pelo autor, ante a relação de natureza consumerista. 

Concluiu-se que não houve justificativa para as cobranças, e que a Operadora deva devolver em dobro tudo o que foi indevidamente cobrado do cliente. Quanto aos danos morais, se concluiu que o ilícito ofende a personalidade, sem que o autor precise dar provas da ofensa. Os danos são presumidos. 

“No caso em comento, os atos praticados resultam em lesão de ordem moral à parte autora, vez que esta teve que suportar receber lançamentos indevidos na sua fatura mensal, sem ter a opção de escolha. No caso, diz-se que o dano moral existe in re ipsa, ou seja, prescinde de prova, por ser decorrente da lesão efetivamente comprovada”. 

0602170-54.2022.8.04.6300     
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Luiz Pires de Carvalho Neto
Comarca: Parintins
Órgão julgador: 1ª Turma Recursal
Data do julgamento: 05/04/2024
Data de publicação: 05/04/2024
Ementa: em>RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. ACRÉSCIMO INJUSTIFICADO E INDEVIDO DE VALORES EM FATURA. RESTITUIÇÃO CONCEDIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

STF nega reclamação contra decisão que reconheceu competência da Justiça do Trabalho no Amazonas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Reclamação Constitucional apresentada pela Madim - Manaus Diagnósticos Médicos contra decisão...

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão de um contrato de cartão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ atualiza tabela de custas e adota novas opções de pagamento, por Pix ou cartão de crédito

Passa a vigorar na próxima segunda-feira (3) a Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos...

Técnico de Enfermagem com HIV dispensado após contrato de experiência deverá ser indenizado

Um técnico de enfermagem dispensado ao término de seu contrato de experiência, 60 dias após a empregadora tomar conhecimento...

Supremo suspende cobrança de R$ 768 milhões de dívida previdenciária de Alagoas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União suspenda a cobrança de débito previdenciário...

TRT-13 mantém condenação de banco que cometeu discriminação racial contra funcionário negro

No retorno às atividades judiciais de 2025, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região)...